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07/07/2023

O que muda com a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres

FNE* 

 

Sancionada pelo presidente Lula, a Lei nº 14.611/2023, da obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, foi publicada na terça-feira (4/7) no Diário Oficial da União (DOU).

 

O texto prevê o pagamento das diferenças salariais devidas  e, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o ressarcimento não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

 

Discriminações
A norma modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.

 

Antes, a multa era igual a 1 salário mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.

 

A nova lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados, observada a LGPDP (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) (Lei 13.709/18) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

 

Os relatórios conterão dados e informações. Serão publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.

 

Além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

 

Cumprimento
Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

 

Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

 

Garantia da igualdade salarial
A Lei 14.611/23 prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

 

O Poder Executivo federal vai disponibilizar, de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive com indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

 

 

 

 

 

 

 

 

*Do portal da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), publicado em 5/7/2023.

 

 

 

 

 

 

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