Comunicação SEESP
Após as devidas verificações e ajustes, o SEESP assinou e enviou na quarta-feira (19/7) o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2024 ao Metrô. A companhia informou que estão concluindo os protocolos para as assinaturas e publicação.
O Metrô comunicou ainda que está assegurada a aplicação do índice de reajuste e o crédito das diferenças dos salários e adicionais, no que couber, e benefícios, retroagidos a partir de 1º de maio de 2023, com o crédito das diferenças no dia 31 de julho.
Confira os principais pontos do acordo assinado:
• Reajuste salarial de 4,52% - IPC/Fipe retroativo à data-base em todas as cláusulas de natureza econômica;
• vale-alimentação de R$ 649,36 (seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos);
• retomada da aplicação de 1% ao ano de trabalho, para cálculo a título de Gratificação por Tempo de Serviço (GTS);
• adicional de férias: parcela fixa + (0,7 vezes a diferença entre o salário base mais gratificação de função, se for o caso, e a parcela fixa);
• adicional noturno de 50% (cinquenta por cento); • manutenção das demais cláusulas preexistentes.
Pendências
O SEESP continuará negociando com o Metrô com vistas a computar o período entre 1º de maio de 2021 até 30 de abril de 2023 no cálculo do tempo para a Gratificação por Tempo de Serviço; também o pagamento, de forma proporcional aos desligados, do abono relativo ao pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR) dos anos de 2020, 2021 e 2022; e a participação do sindicato na elaboração dos PPRs de 2023 e de 2024.
O Metrô ainda efetuará revisão do Instrumento normativo sobre ARTs, adequando às novas Resoluções do Confea/Crea. E será agendada reunião com o SEESP para apresentação do novo Plano de Carreira em estudo.