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11/08/2023

Assinada Convenção Coletiva de Trabalho com a Fiesp

Comunicação SEESP

 

O SEESP firmou nesta quinta-feira (10/8) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024 com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A norma, que beneficia cerca de 50 mil profissionais, terá aplicação retroativa a 1º de maio, data-base a categoria, com pagamento juntamente com os salários de setembro.  

 

Além do reajuste de 3,83% (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC), estão previstas cláusulas relativas a reciclagem tecnológica, segurança do trabalho, flexibilização de jornada e certificado de acervo técnico.

 

Confira os principais pontos da Convenção Coletiva

AUMENTO SALARIAL
Reajuste de 3,83% (INPC), a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30/04/2023, de forma retroativa à data-base de 1º de maio.

As empresas poderão optar pela majoração salarial prevista na cláusula "aumento salarial" ou pela aplicação dos percentuais, critérios e datas fixados para a categoria preponderante por meio de diploma legal, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo.

Serão compensados os reajustes, espontâneos ou compulsórios, concedidos pelas empresas, no período de 01/05/2022 a 30/04/2023. Estão excluídos dessa regra aumentos decorrentes de promoção, mérito, antiguidade, transferência e equiparação salarial.

 

HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extras serão pagas com adicional mínimo de 50% em relação à hora normal ou com o adicional praticado para a categoria profissional preponderante na empresa, desde que mais vantajoso.


ANOTAÇÃO EM CARTEIRA
Todo profissional que exerça o cargo ou a função de engenheiro na forma da Lei n.º 5.194/66, e tenha esta titulação, será registrado na CTPS com tal designação.


FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
É facultado às empresas a possibilidade de ajustar com o SEESP a implantação de jornada flexível de trabalho, controlada pelo Sistema de Banco de Horas. A forma de compensação do trabalho adicional à jornada regular será definida de comum acordo entre a empresa e o Sindicato, com a devida autorização dos empregados abrangidos.


PLANTÃO A DISTÂNCIA – SOBREAVISO
A hora de sobreaviso será remunerada na base de 1/3 (um terço) da normal percebida pelo empregado; nos casos de utilização de telefone móvel, será remunerada na base de 1/6 (um sexto) da normal.

 

ASSISTÊNCIA NAS RESCISÕES CONTRATUAIS

O ato de assistência do sindicato profissional nas rescisões contratuais será opcional. O SEESP conclama os engenheiros ao uso dessa prerrogativa prevista na convenção e que visa preservar seus direitos e interesses. Informe-se com o Departamento Jurídico pelo telefone 11 3113-2660.

 

SEGURANÇA DO TRABALHO
a) Exceto nos casos de acidente de trajeto ou de percurso, sempre que ocorrerem acidentes do trabalho envolvendo profissionais abrangidos por esta convenção coletiva, as empresas remeterão ao Sindicato dos Engenheiros, para sua sede na Rua Genebra n º 25, na Capital do Estado de São Paulo, dentro do prazo de 48 horas, cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);

  1. b) as empresas, quando forem obrigadas legalmente a manter Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), deverão encaminhar, por escrito, ao Sindicato dos Engenheiros o dimensionamento do pessoal do Setor de Segurança do Trabalho, conforme preceitua a legislação em vigor;
  2. c) as empresas deverão adotar medidas de proteção, prioritariamente, de ordem coletiva, em relação às condições de trabalho e segurança do empregado, procurando dar ênfase às normas legais vigentes, especialmente às NRs 7, 9, 13 e 17.

CERTIFICADO DE ACERVO TÉCNICO
As empresas se obrigam a fornecer, mediante solicitação, inclusive para obtenção do Certificado de Acervo Técnico junto ao Crea-SP, atestado de experiência adquirida, constando a participação do engenheiro em estudos, planos, projetos, obras e serviços, bem como seu desempenho em atividades de ensino e pesquisa e no exercício de encargos de produção técnica especializada.

 

RECICLAGEM TECNOLÓGICA
As empresas deverão adotar política de treinamento e aperfeiçoamento técnico, assegurando aos profissionais abrangidos por esta convenção coletiva:

  1. a) Garantia da participação em cursos, seminários, congressos técnicos de interesse da categoria ou eventos devidamente comprovados, limitados a 12 dias por ano, sem prejuízo salarial, inclusive das férias, 13º salário e descanso remunerado, desde que pré-avisada à empresa, por escrito, com antecedência mínima de 48 horas;
  2. b) as empresas deverão divulgar sua política de treinamento, bem como as previsões anuais da realização de cursos, eventos ou seminários, incentivando a participação de seu corpo técnico abrangido por esta Convenção Coletiva;
  3. c) as empresas deverão incentivar o intercâmbio tecnológico de engenheiros entre as empresas do mesmo setor de trabalho, como uma das formas de aperfeiçoamento profissional;
  4. d) as empresas deverão criar mecanismos que possibilitem a adequada renovação tecnológica do quadro técnico de engenharia e a transferência de conhecimentos, nas várias áreas das empresas.

Confira aqui a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho.
Em caso de descumprimento pelas empresas das cláusulas acordadas, entre em contato com o Departamento de Ação Sindical do SEESP, pelo telefone (11) 3113-2641 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

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