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21/08/2023

Em terceira rodada de negociação, proposta da Elektro é rejeitada novamente

Comunicação SEESP 

 

Na última quarta-feira (16/8), ocorreu a terceira rodada de negociações da Campanha Salarial 2023 entre a Elektro e sindicatos. Na oportunidade, a empresa apresentou nova proposta com vistas à assinatura do Acordo Coletivo de trabalho (ACT) 2023/2025, que foi rejeitada pelas entidades representates dos trabalhadores. 

 

As lideranças reiteraram que proposta está ainda aquém dos interesses das categorias constantes nas respectivas pautas de reivindicações. Uma outra reunião foi agendada para quarta-feira (23/8), às 9h. Veja o que constava no texto proposto: 

 

Reajuste salarial

I. Reajuste salarial sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2023 correspondente a 3,67%, a partir de 1º de junho de 2023.

 

II. Aos colaboradores admitidos a partir de 1º de junho de 2022, será aplicado a proporcionalidade do reajuste correspondente a 3,67%.

 

III. Fica mantida a exclusão do reajuste para os ocupantes dos cargos executivos de diretores, superintendentes, gerentes, coordenador, supervisor e especialista.

 

IV. Manutenção das demais condições da referida cláusula.

 

Piso salarial

I. Reajuste de 3,67%, a partir de 1º de junho de 2023.

 

Data-base e vigência

I. Vigência de 2 anos.

 

II. Aplicação em 1º junho de 2024 do percentual correspondente a IPCA do período, mantidas as demais condições de reajuste propostas para o presente ano.

 

Demais benefícios

I. Os valores dos benefícios (Cesta Base, Aux. Creche, Gratificação de Férias e Aux. Transferência) serão reajustados em 3,67%.

 

II. Plano de Assistência Médica e Odontológica – Aos novos colaboradores contratados a partir de 1º de julho de 2023, haverá a concessão do benefício de Plano de Assistência Médica e Odontológica sem participação de mensalidade, aplicando-se apenas a coparticipação.

 

III. Gratificação de Férias – Aos novos colaboradores, a partir de 1º de junho de 2023, a gratificação de férias será concedida nos moldes da legislação vigente (1/3).

 

 

 

 

 

 

 

 

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