Comunicação SEESP*
Profissionais que ainda não são filiados devem entrar em contato com o Departamento de Cadastro do sindicato para garantir sua inclusão na ação movida pela entidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (9/11) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente reajustado pela Taxa Referencial (TR), se o pleito feito pelo partido Solidariedade prosperar, os saldos nessas contas passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reflete a perda inflacionária de forma mais realista, ampliando, portanto, os valores aos quais os titulares têm direito.
A Corte já registra três votos favoráveis à substituição da TR e, embora não tenha definido índice específico para substituí-la, a indicação é que o saldo nas contas do FGTS não pode ter reposição inferior à da Caderneta de Poupança. Como houve pedido de vistas pelo ministro Cristiano Zanin, o julgamento terá nova pausa e ainda não tem data para continuar.
Se prevalecer na decisão da maioria a correção retroativa, conforme o pedido na ADI, o julgamento terá reflexo sobre o processo ingressado pelo SEESP, na 17ª Vara Federal de São Paulo, contra a Caixa Econômica Federal, pleiteando também a substituição da TR por outro índice de reajuste para os saldos do FGTS. Essa ação, iniciada em dezembro de 2013, inclui todos os profissionais já associados ao sindicato ou que se associarem até a data da decisão da Justiça. Quando isso ocorrer, a entidade solicitará informações aos engenheiros filiados para realizar o cálculo dos valores a que cada um terá direito.
O engenheiro que ainda não for associado ao SEESP pode se filiar preenchendo o formulário disponível no site. Ou ainda entrando em contato com o Departamento de Cadastro pelo telefone (11) 3113-2600, ramal 2620, WhatsApp (11) 3113-2600 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Também é possível utilizar o chat de atendimento do portal, basta acessar www.seesp.org.br. O aposentado pelo INSS tem desconto de 50% na mensalidade; para usufruir desse direito, basta apresentar cópia da carta de concessão do benefício expedida pelo instituto.
*Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)