Comunicação SEESP
Encerradas as negociações com a empresa, o SEESP realizará, nesta quarta-feira (20/12), das 9h às 13h, assembleia virtual dos engenheiros da EMTU para deliberar sobre a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho de 2023, com base na proposta da empresa aprovada pela Comissão de Política Salarial do Governo do Estado de São Paulo (CPS), em 20 de setembro último.
O link de acesso à assembleia foi enviado por e-mail aos profissionais na segunda-feira (18/12). Caso haja alguma dificuldade em acessar, contate o suporte do SEESP nos telefones (11) 3113-2678 / (11) 99478-8334 (WhatsApp), com Maurício, ou (11) 3113-2641 / (11) 99495-1619 (WhatsApp), com Antonio.
Seguem os pontos da proposta em deliberação:
1) Cláusula referente a salários: reajuste de 4,52%, que corresponde ao acumulado do IPC-FIPE no período de maio/2022 a abril/2023, a partir do mês de maio/2023.
2) Cláusulas referentes aos benefícios Alimentação, Refeição e Auxílio-creche: valores dos benefícios corrigidos pela aplicação do índice de 4,52%, que corresponde ao acumulado do IPC-FIPE no período de maio/2022 a abril/2023, a partir do mês de maio/2023, passando aos seguintes valores:
- Alimentação: de R$ 314,57 para R$ 328,79 mensais.
- Refeição: de R$ 31,63 para R$ 33,06 (26 dias no mês).
- Auxílio-creche: de R$ 387,44 para R$ 404,95.
3) Cláusulas não econômicas:
Cláusulas novas a serem inclusas no ACT 2023/2024:
- Salário Substituição: A EMTU/SP pagará a título de salário substituição a diferença de salário a ser recebida pelo empregado substituto, em caráter provisório e transitório, a partir do primeiro dia de afastamento do empregado a ser substituído, quando o empregado substituto desempenhar/acumular as atividades de outro empregado de nível hierárquico superior ao seu, nas condições estabelecidas na Instrução Normativa Pagamento de Salário Substituição.
- Reembolso de despesas com serviços externos: Os reembolsos de despesas com serviços externos seguem as diretrizes contidas na Instrução Normativa Prestação Esporádica de Serviço e na Instrução Normativa Despesas de Viagens e Estadas.
- Vedação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional: A EMTU/SP tomará providências quanto à vedação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional nos termos da Lei 9.459/1997.
- Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva: Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
- Liberação de ponto para participação em assembleias: Assegura-se a frequência livre da categoria para participarem de assembleias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas.
- Abono de faltas - funeral sogro(a): A empresa concederá dois dias de licença remunerada aos empregados, no caso de falecimento de sogro ou sogra.
- Hora Sindical: Será concedida uma hora por mês durante o expediente a título de discussão e informação sindical, em local adequado na empresa, mediante comunicação prévia do Sindicato.
- Documentação pessoal: Para a obtenção de documentos legais, o Engenheiro poderá afastar-se da empresa sem prejuízo de salários, em dia previamente acordado pelas partes.
- Renovação da CNH: Ao empregado que necessitar da habilitação para desenvolver sua atividade laboral, será concedida a liberação de um dia, sem prejuízos dos seus vencimentos e demais vantagens, para renovação da sua CNH.
- Carteira de trabalho - anotações: A CTPS recebida para anotações deverá ser devolvida ao empregado no prazo máximo de 48h. A entrega de quaisquer documentos ao empregado deverá ser feita mediante recibo.
§ 1º - O empregado estará obrigado a entregar sua CTPS no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando solicitado pela empresa.
§ 2º - A empresa deverá anotar na CTPS a correta denominação referente às funções do cargo, não podendo adotar nomes que discrepem deste.
- Contrato de trabalho escrito - entrega da cópia ao empregado: A empresa entregará para os empregados admitidos mediante contrato escrito, as respectivas cópias, preenchidas, datadas e assinadas, no prazo legal estabelecido para anotação na CTPS.
- Habeas-data:
a) Os empregados terão acesso ao conjunto de dados e informações de sua ficha de registro de empregado, assim como os assentamentos funcionais e avaliações de desempenho a ele relativas, contidos nos registros, desde que formalmente solicitado pelo interessado;
b) Na área médica, estarão disponíveis ao empregado as informações de seu prontuário médico, ficha médica ou similar.
- Promoções: Todas as promoções deverão ser sempre acompanhadas de aumento salarial, devendo ambos ser anotados na CTPS sem considerar vantagens pessoais.
- Carta de referência: A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.
- Comprovante de pagamento: A empresa fornecerá aos seus empregados comprovantes de todos e quaisquer pagamentos a eles feitos, contendo a discriminação da empresa, do empregado, das parcelas pagas e dos descontos efetuados, nos quais deverá haver a indicação da parcela relativa ao FGTS.
§ Único - As horas extras deverão constar do mesmo demonstrativo de pagamento que discriminará seu número e as porcentagens de seus adicionais.
- Deficiente físico: A empresa compromete-se a não fazer restrições para a admissão de deficientes físicos.
- Direitos da mulher: As empresas se comprometem a assegurar igualdade de condições e oportunidades às mulheres, para concorrer a qualquer cargo, inclusive de chefia, atendidos os pré-requisitos da função estabelecidos pelas empresas, porventura existentes, evitando-se qualquer atitude discriminatória.
- Igualdade de salário e oportunidades às mulheres: A empresa deve adotar práticas que garantam a igualdade de oportunidades e de salário às mulheres empregadas.
§ Único - Caso haja descumprimento desta cláusula, a empresa será multada no valor de 5 (cinco) salários, que deverá ser revertido à empregada.
- Informações sobre mão de obra: A empresa compromete-se a enviar ao Sindicato, sempre que solicitado, as informações sobre:
a) o plano de cargos e salários, com a descrição dos cargos e pré-requisitos para seu preenchimento;
b) uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria;
c) relatório mensal de empregados admitidos e demitidos.
- Atestado de experiência adquirida: A empresa se obriga a fornecer, mediante solicitação, inclusive para obtenção do Certificado de Acervo Técnico junto ao CREA/SP, atestado de experiência adquirida, constando a participação do Engenheiro em estudos, planos, projetos, obras e serviços, bem como seu desempenho em atividades de ensino e pesquisa e no exercício de encargos de produção técnica especializada.
- Certificado de cursos: A empresa fornecerá aos empregados declaração de cursos que o empregado tenha concluído em suas dependências.
- Divulgação: A empresa propiciará, em local de circulação, recipiente para a distribuição de jornais, revistas e impressos do Sindicato.
- Publicidade: A empresa concorda em divulgar através de seus canais de comunicação dos seus empregados, sob a inteira responsabilidade do Sindicato, informativos que tratem de assuntos de interesse da categoria.
- Divulgação - quadro de avisos: A empresa instalará pelo menos um quadro de avisos em local de trânsito ou de fácil acesso a todos os empregados.
- Divulgação da norma coletiva: Deverá a empresa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, da assinatura da presente Norma Coletiva, efetuar sua divulgação, na íntegra, através dos meios de comunicação internos, inclusive quadro de avisos.
- Contribuição Negocial: Em razão do sucesso nas negociações coletivas, será devido ao Sindicato a Contribuição Negocial, cujo pagamento será feito por meio do desconto em folha dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do salário já reajustado de Maio/2023, conforme aprovação em Assembleia.
§ 1º: O desconto do valor da Contribuição Negocial será realizado na primeira folha de pagamentos após a formalização do Acordo Coletivo, da seguinte forma:
a) Em duas parcelas mensais iguais e consecutivas de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do salário já reajustado em Maio/2023; e
b) Associados ao SEESP, em dia com suas obrigações junto à entidade sindical, estão isentos da Contribuição Negocial;
§ 2º: No caso dos empregados associados à entidade sindical, o desconto em folha será realizado nos termos definidos no caput e § 1º, devendo o Sindicato informar, com antecedência de 10 dias, quais empregados são associados;
§ 3º: No caso dos empregados não associados à entidade sindical, será garantido o direito de oposição ao desconto em folha em até 20 dias a contar da data de assinatura do presente instrumento, devendo os empregados protocolarem as manifestações de oposição na sede ou nas subsedes da entidade sindical na forma de cartas escritas de próprio punho.
§ 4º: Findo o prazo do § 3º, o Sindicato informará, em até 5 dias, a relação de empregados que não deverão ter a Contribuição Negocial descontada de seu salário, para que a EMTU/SP possa providenciar o desconto na folha dos demais empregados e realizar o recolhimento da Contribuição Negocial nos termos previstos nesta Cláusula.
§ 5º: Caso a Justiça, em dissídio individual, determine a devolução da Contribuição Negocial ao empregado, o Sindicato ficará responsável por restituir à EMTU/SP o valor correspondente que esta desembolsou para cumprir a condenação judicial transitada em julgado, em até 30 dias após ser notificado.
Cláusulas existentes a serem alteradas no ACT 2023/2024:
- Seguro de Vida em Grupo: A EMTU/SP manterá um Seguro de Vida em Grupo para seus empregados, com subsídio total, comtemplando casos de morte natural ou acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, invalidez funcional permanente total por doença e com incidência para os casos de falecimento por qualquer natureza (morte acidental ou natural).
- Banco de Horas Individual: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas adicionais, em número não excedente de duas, por acordo individual entre a EMTU/SP e o empregado, cabendo ao empregado a escolha de ressarcimento, se por compensação das horas ou pagamento das horas extras.
I - Se a opção for de compensação, o banco de horas de que trata o "caput" desta cláusula poderá ser pactuado por acordo individual escrito, com anuência do sindicato da categoria, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, a partir de cada ocorrência.
II - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do inciso I desta cláusula, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
III - O acordo individual se fará entre empregado e gestor da área (Chefia e/ou Gerência), com o aval do sindicato da categoria, cuja cópia assinada pelas partes será encaminhada para controle da Gerência de Recursos Humanos, semestralmente.
- Atestado Médico/Odontológico: A EMTU/SP deverá aceitar atestados médicos e odontológicos apresentados pelos empregados, conforme diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa Registro Diário de Frequência, incluindo-se atestados de acompanhante.
- Multa: Fica estipulado para as partes acordantes multa de 2% (dois por cento) do salário nominal da categoria por infração, no caso de descumprimento de quaisquer cláusulas contidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, revertendo o valor correspondente ao SEESP.
4) Demais cláusulas: manutenção das cláusulas constantes do Acordo Coletivo 2022/2023.
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Agenda
Assembleia Geral Extraordinária virtual dos engenheiros da EMTU
Data: 20 de dezembro de 2023 (quarta-feira) – Horário: 9h às 13h
Pauta: Deliberação sobre a proposta final da EMTU para o Acordo Coletivo de Trabalho 2023, aprovada pela CPS em 20/9/2023.