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26/01/2024

SEESP inicia processo de cumprimento do dissídio da Dersa

Comunicação SEESP

 

Após a Dersa recorrer até o Tribunal Superior do Trabalho – que garantiu a vitória definitiva do SEESP e dos engenheiros –, as decisões relativas aos dissídios coletivos de categoria econômica de 2019, 2020 e 2021 transitaram em julgado, e os autos foram remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho, para as providências cabíveis.

 

Alguns engenheiros ainda têm direito a reivindicar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) relativo a processo do ano de 2009.

 

Desse modo, o sindicato inicia a fase de cumprimento das referidas decisões. Para tanto, será necessário que os engenheiros apresentem, pessoalmente, no departamento Jurídico do SEESP, no período de 29 de janeiro a 29 de fevereiro próximo, cópia dos seguintes documentos, ou arquivo de forma eletrônica (via pen-drive):

 

  • Carteira de Trabalho (contrato com a Dersa, todas as páginas anotadas)
  • Crea
  • Holerites desde a contratação

 

Inicialmente, os engenheiros não precisarão pagar custas processuais para ingressar com o cumprimento da sentença normativa, apenas o custo com o contador para o cálculo inicial de liquidação no valor de R$ 250,00.

 

Ao final do processo serão pagos honorários dos advogados, que ficaram no importe de 16% para os sócios do SEESP (condição especial negociada com os advogados pelo sindicato) e 25% para os demais, sobre o valor a receber ao final do processo ou no caso de possível acordo.

 

 

Dúvidas e mais informações fale com o SEESP

Ação sindical: (11) 3113-2600, ramal 2641 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Jurídico: (11) 3113-2600, ramal 2660 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

 

 

 

 

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