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15/02/2024

SEESP contesta redução salarial dos profissionais do Metrô

Comunicação SEESP

 

Mudança na legislação que tornou a companhia “dependente do Estado” cortou de forma abrupta e arbitrária a remuneração de 182 empregados, entre os quais vários engenheiros. Além de cruel, medida é ilegal.
Ao receberem o pagamento referente à folha de janeiro, 182 empregados do Metrô de São Paulo, incluindo engenheiros, simplesmente foram surpreendidos com a redução de seu salário em até 40%.

A medida se deu, segundo informativo da companhia, porque a empresa passou a ser considerada “dependente do Estado”. Com isso, nenhum funcionário pode ter remuneração acima do valor mensal recebido pelo governador do Estado.

Em ofício ao presidente do Metrô, Antonio Julio Castiglioni Neto, na sexta-feira (9/2), o SEESP apontou os diversos aspectos equivocados, cruéis e ilegais da medida, que espera ver revertida.

Em primeiro lugar, o corte nos salários atingiu profissionais que atuam há 50 anos no Metrô, tendo dedicado toda sua vida à construção e ao fortalecimento da companhia, trabalhando de forma séria e comprometida para oferecer transporte público de qualidade à população. Após décadas de dedicação, o prêmio que recebem é, de uma hora para outra, ter o seu padrão de vida rebaixado, precisando abrir mão de despesas com sua própria saúde e de sua família, além de custos da educação de filhos e netos.

Ainda, no caso específico dos engenheiros, uma parte significativa dos reajustes salariais foi conquistada através de ações judiciais, dentre as quais vários dissídios coletivos de trabalho em que foram proferidas sentença normativas com trânsito em julgado. Assim, a decisão de promover redução salarial indiscriminada viola decisão da Justiça, o que é inconstitucional, já que a Carta Magna dispõe, em seu art.5.º, que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Para completar, também a Constituição Federal, em seu art.7.º, inciso VI, garante a todos os trabalhadores a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o que, obviamente, não é o caso.

Por fim, o art.173, § 1.º, inciso III, do texto constitucional dispõe que, nas relações de trabalho, as companhias públicas e sociedades de economia mista, como o Metrô, equiparam-se às empresas privadas para todos os fins e efeitos de direito.

Ou seja, trata-se de maldade misturada ao desrespeito à Constituição Federal, que, nunca é demais lembrar, é tão importante quanto a própria democracia, como pontuou Ulysses Guimarães quando da sua promulgação, há 35 anos. Na mesma ocasião, o Senhor Diretas também deixou claro que “temos ódio e nojo da ditadura”. Esperamos, pois, que o Metrô de São Paulo reveja a medida que se constitui flagrante arbitrariedade autoritária e ilegal.
 

 

 

 

 

 

 

 

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