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29/04/2024

Contribuição negocial – Direito de oposição | SincoElétrico

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras das empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo (SincoElétrico) que foi assinada, em 26 de abril de 2024, a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial/assistencial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras das referidas empresas como contrapartida pela participação do SEESP na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

A contribuição negocial/assistencial corresponderá a 5% (cinco por cento) do salário de cada empregado, sendo os descontos efetuados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma: 3% (três por cento) juntamente com o pagamento de salários do mês de maio de 2024 e 2% (dois por cento) juntamente com o pagamento de salários do mês de junho de 2024.

 

O direito de oposição deverá ser realizado pelos(as) engenheiros(as) presencialmente na sede e subsedes do sindicato, das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, e deverá conter nome, RG e CPF do trabalhador, nome do empregador, ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, ou seja, de 29 de abril a 20 de maio de 2024, nos termos do TAC – Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 196/2022, firmado com o Ministério Público do Trabalho.

 

A diretoria.

 

 

 

 

 

 

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