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02/05/2024

Justiça nega deferimento à ação da Enel contra a Previc

Comunicação SEESP

 

Conforme noticiado pelo portal Investidor Institucional, a 9ª vara da Justiça Federal de Brasília negou, em 26 de abril, o pedido da Enel para obrigar a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) a aprovar a retirada do patrocínio do plano Psap/Eletropaulo.

 

Em sua decisão, o juiz João Moreira Pessoa de Azambuja negou o pedido de urgência, especificando que para concessão de tutela de urgência é necessário que a Enel apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado – o que não foi apresentado.

 

Ainda, pediu que as partes se manifestem sobre a competência de vara especializada em direito regulatório para julgar a ação, assim também a respeito a demanda do SEESP de figurar como assistente litisconsorcial da Previc.

 

A manifestação nessa ação foi feita pela dra. Thirza, em nome das entidades do Pacto das Entidades: Instituto ADECON, SEESP, Sinergia Cut Campinas e sindicatos do interior. O juiz escolhe uma das entidades para representar e nominar em sua decisão apresentada. 

 

 

 

 

 

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