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13/05/2024

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL – DIREITO DE OPOSIÇÃO | CPTM

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da CPTM que foi assinado o Acordo Coletivo de Trabalho PPR 2024 da CPTM, com vigência no período de 1º. de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

 

De acordo com deliberação da Assembleia Geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do acordo.

 

A contribuição negocial corresponderá a R$ 100,00 (cem reais), a ser quitada com desconto em folha, quando do pagamento da primeira parcela do PPR 2024, previsto para 31 de março de 2025, com repasse ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado.

 

Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio estão isentos da contribuição negocial em questão.

 

O direito de oposição deverá ser realizado pelos(as) engenheiros(as) presencialmente na sede e subsedes do sindicato, das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, e deverá conter nome, RG e CPF do trabalhador, nome do empregador, ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em até 20 dias contados a partir desta divulgação, portanto até 3 de junho de 2024.

 

A diretoria.

 

 

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