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15/05/2024

Aprovada a pauta de reivindicações dos engenheiros da Enel

Comunicação SEESP

 

Em Assembleia Geral Extraordinária virtual, realizada em 6 de maio, os engenheiros da Enel Distribuição São Paulo aprovaram a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026. Confira a pauta:

1 – Vigência e Data-base
O presente acordo coletivo de trabalho terá vigência de 2 (dois) ano, de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2026, com exceção das cláusulas econômicas que serão negociadas anualmente, na data-base.

2 – Abrangência
São abrangidos por este acordo todos os engenheiros da Enel, independente do cargo que ocupem.

3 – Reajuste salarial
Reajuste salarial correspondente à variação integral do índice: IPCA, INPC/IBGE, IPC/Fipe, ou ICV/Dieese, prevalecendo o maior entre estes, acumulado do período de 01/06/2023 a 31/05/2024, a ser aplicado sobre o salário de maio/2024, compensados os aumentos concedidos após a data-base, espontâneos ou compulsórios, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e aqueles que tiverem natureza de aumento real.

Parágrafo primeiro: Esta cláusula é válida a todos os engenheiros da empresa, independente do cargo por ele ocupado em sua estrutura hierárquica e, neste sentido, compreende-se o salário a ser reajustado como o salário base + gratificação de função.

Parágrafo segundo: Considerando a alta inflacionária e a proposta de se evitar a perda de poder aquisitivo dos salários e benefícios, fica estabelecido que, sempre que a inflação atingir o teto de 5%, os salários e benefícios serão corrigidos por este valor (gatilho).

Parágrafo terceiro: A partir de 1º de junho de 2025, todos os itens deste ACT, de caráter econômico, deverão ser corrigidos conforme negociação.

4 – Aumento real e produtividade
Aumento real, a título de produtividade, de 3% (três por cento), aplicados cumulativamente sobre os salários já reajustados, na forma da cláusula de reajuste salarial.

5 – Reajuste dos benefícios
O reajuste dos benefícios deverá corresponder ao reajuste salarial conquistado, acrescido do ganho produtividade.

6 – Piso salarial do engenheiro
A empresa se compromete a continuar cumprindo o piso salarial para a categoria dos engenheiros no valor mínimo equivalente ao salário mínimo profissional previsto na Lei n° 4.950-A de 22 de abril de 1966.

7 – Verba para Movimentação de Pessoal
A empresa deverá aplicar anualmente o valor de 5% (cinco por cento) da folha de pagamento nominal de salários de junho de 2024, em março de 2025, como Planejamento de Cargos e Salários.

8 – Auxílio-refeição (VR) e Auxílio-alimentação (VA)
8.1 – Auxílio-refeição (VR):
Fica mantida a concessão do benefício de auxílio-refeição através do crédito mensal no Cartão – VR, no valor atualizado, conforme índice do reajuste de benefícios acrescido de ganho de produtividade pactuado ou índice do custo da alimentação, o que for maior, auferido no período de 01/06/2023 a 31/05/2024.

Parágrafo primeiro: O benefício será concedido a todos os engenheiros, e o valor de custeio mensal dos engenheiros será de R$ 0,01 (um centavo)

8.2 – Auxílio-alimentação (VA):
Fica mantida a concessão do benefício de auxílio-alimentação através do crédito mensal no Cartão – VA, no valor atualizado, conforme índice do reajuste de benefícios acrescido de ganho de produtividade pactuado ou índice do custo da alimentação, o que for maior, auferido no período de 01/06/2023 a 31/05/2024.

Parágrafo primeiro: A concessão do benefício constante do caput desta cláusula será estendida a todos os engenheiros da Enel, sem limitação salarial e a coparticipação dos mesmos será de R$ 0,01 (um centavo).

Parágrafo segundo: Durante a vigência deste acordo, a empresa concederá um crédito de R$ 2.920,00 (dois mil novecentos e vinte reais) conforme índice do reajuste de benefícios acrescido de ganho de produtividade pactuado ou índice do custo da alimentação, o que for maior, auferido no período de 01/06/2023 a 31/05/2024, aos engenheiros em férias e a concessão deste crédito ocorrerá da seguinte forma:

a) O benefício será concedido a todos os engenheiros, sem limitação salarial, e a coparticipação dos mesmos será de R$ 0,01 (um centavo), sendo que o crédito será realizado por ocasião dos seus respectivos gozos de férias e proporcional a esse período de gozo.

9 – Salário substituição
Garantia ao engenheiro substituto de salário igual ao do engenheiro substituído.

Parágrafo único: A empresa deverá evitar substituições informais.

10 – Gerenciamento de Pessoal
A Enel compromete se a utilizar como efetivo mínimo o número de engenheiros constante do balanço patrimonial da empresa em cada exercício (quadro funcional próprio), não promovendo dispensas sem justa causa, permitindo-se uma movimentação livre de pessoal anual de no máximo 2,5% (dois e meio por cento) desse efetivo mínimo, até 31/05/2026.

11 – Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Parágrafo primeiro: A Enel deverá rever a forma de remuneração da PLR individual, quanto aos múltiplos de salários, em 2024/2025, para os engenheiros, engenheiros seniores, engenheiros especialistas e engenheiros coordenadores deverão ser utilizados conforme tabela abaixo:

Tabela PLR Enel pautadereivindicações2024

Parágrafo segundo: Deverá ser prevista uma antecipação dos valores da PLR para o mês de setembro de 2024/2025, e ficando certo que o valor da PLR individual será calculado levando se em consideração o valor do salário base do mês do pagamento da mesma.

12 – Gratificação de férias
Todo engenheiro terá direito, quando do início do gozo das férias, a um abono no valor da remuneração total da época.

13 – Auxílio-creche, Babá e Pessoa Física Especial:
A empresa deverá conceder auxílio-creche/babá, no valor de 1 salário mínimo, às engenheiras e engenheiros que tenham filhos com idade até 7 anos.

O benefício “Auxílio Filho Deficiente ou excepcional” também deverá ser no valor de 1 salário mínimo.

14 – Auxílio-creche, Babá para empregados engenheiros homens
A partir de 1º de junho de 2024, a Enel reembolsará os engenheiros que não são elegíveis a Cláusula Décima Oitava, a quantia de 1 salário mínimo (atualmente praticado R$ 400,00 equivalente a 50% do valor de R$ 800,00).

A partir de 1º de junho de 2024, a empresa estenderá o auxílio concedido no caput da Cláusula Décima Nona para filhos de empregados não elegíveis a Cláusula Décima Oitava, na faixa etária compreendida desde os 4 meses até 7 anos.

15 – Aposentadoria / incentivo
 A Enel deverá garantir o emprego a todos os engenheiros que estão a 2 anos do tempo de aposentadoria, seja da fundação CESP e/ou do INSS.

A empresa manterá um Incentivo permanente à aposentadoria (PIA), para quem já possuir o direito, alterando de 0,2 para 0,5 salário por ano trabalhado sem limite. Deverá ser oferecida ao engenheiro aposentado a possibilidade de sua permanência no plano de saúde empresarial da empresa, com custos semelhantes aos dos trabalhadores ativos.

Alterar o benefício do item C.4 do PIA, pagamento de auxílio-creche ou babá, ou de auxílio pessoa deficiente de 6 (seis) meses para 12 (doze) meses.

16 – Assistência Médico – Hospitalar e Odontológica
A Enel deverá garantir as mesmas condições dos Planos de Saúde de coordenadores e gerentes, estendendo os para todos os engenheiros.

A Enel, em conjunto com o SEESP, deverá revisar o plano odontológico vigente com o objetivo de incluir procedimentos necessários que não possuem cobertura atualmente, como por exemplo tomografia, implante dentário etc.

Deverá permitir a inclusão de novos dependentes (pai e mãe) ao plano, com custo similar aos já praticados.

17 – Horas extras e descanso semanal remunerado
Pagamento das horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) da hora normal.

18 – Adicional de Transferência
Quando, por iniciativa da Enel, o engenheiro que for transferido, em caráter definitivo, de localidade de trabalho e tal transferência de local de trabalho acarretar necessariamente a mudança de domicílio, este fará jus, além das despesas com transporte da mudança, a uma ajuda de custo correspondente a dois salários base, acrescidos dos adicionais fixos (adicional de periculosidade e adicional de turno) vigentes no mês da transferência e, ainda, ao pagamento de hospedagem até a efetivação da respectiva mudança, limitada a um período de até 30 (trinta) dias.

19 – Vale-combustível
A empresa fornecerá o vale-combustível aos engenheiros que não utilizam o vale-transporte e de acordo com a frequência de trabalho presencial.

20 – Bolsa de estudos
A Enel disponibilizará cursos de pós-graduação sem custos aos engenheiros voltados às áreas de interesse da empresa.

A Enel disponibilizará cursos de idiomas gratuitos e presencias a serem realizados em suas dependências conforme a necessidade da empresa.

21 – Informativo de pagamento (Holerith)
A empresa viabilizará consulta do informe de pagamento no dia seguinte ao fechamento da folha de pagamento.

22- Empréstimo de férias
Incluir Parágrafo sétimo: A empresa indicará no informe de pagamento junto com o valor da parcela a ser descontada, o número da parcela de desconto, bem como a quantidade de parcelas que faltam para o término do empréstimo.

23 – Bolsa de emprego do sindicato dos engenheiros
A empresa poderá utilizar, graciosamente, o serviço de colocação de engenheiros da entidade representativa da categoria, designado por “Bolsa de Empregos” do SEESP.

24 – Anotação da CTPS
Todo engenheiro que exerça o cargo ou a função de engenheiro na forma da lei nº 5.194/66, e tenha esta titulação, será registrado na CTPS com tal designação.

25 – Reciclagem Tecnológica
A empresa deverá adotar uma política de treinamento e aperfeiçoamento técnico, assegurando aos profissionais abrangidos por este acordo:

a) Garantia da participação em cursos, seminários e congressos técnicos de interesse técnico comprovado, limitado a pelo menos 12 (doze) dias por ano.

b) Divulgar sua política de treinamento, bem como as previsões anuais de realização de cursos, eventos ou seminários, incentivando a participação de seu corpo técnico.

26 – Contribuição de Negociação Coletiva / Profissional
Conforme a previsão constante do artigo 545 da CLT e decisão da Assembleia Geral da Categoria, a Enel Distribuição São Paulo descontará, a título de Contribuição de Negociação Coletiva / Profissional, dos sócios e não sócios do sindicato, valor correspondente a 100% do percentual de correção dos salários (salário + adicionais fixos) obtido nas negociações, a ser pago em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, que ocorrerão nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial.

Parágrafo primeiro: A Contribuição de Negociação Coletiva/Profissional a ser descontada dos engenheiros no caso dos valores auferidos na “PLR” deverão ser da seguinte forma: para os engenheiros não associados ou que não se encontram em dia com o sindicato, será descontado um valor equivalente a uma anuidade da entidade no mês do recebimento da PLR, ou seja R$ 567,00.

Parágrafo segundo: Em conformidade com Assembleia Ordinária interna do SEESP de 2023, referente ao exercício de 2024, os engenheiros associados e quites com a entidade, a título de prêmio, ficarão isentos da Contribuição de Negociação Coletiva / Profissional, seja a referente ao Acordo Coletivo de Trabalho 2024, seja a referente ao ACT PLR 2024.

Parágrafo terceiro: O SEESP observará, no cumprimento desta cláusula de Contribuição de Negociação Coletiva / Profissional, todas as obrigações previstas no Termo de Ajuste de Conduta firmado em setembro de 2022 com o Ministério Público do Trabalho.

27 – Representação Sindical
Os engenheiros, independentemente de sua faixa salarial, permanecerão representados e abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho.
 
28 – Manutenção de conquistas anteriores
Todos os demais itens constantes do “ACT” 2023-2025 deverão ser incorporados ao presente acordo. 

 

 

 

 

 

 

 

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