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20/06/2024

Contribuição negocial – Direito de oposição | Sabesp

 

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos (as) os(as) engenheiros(as) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) que foi assinado, em 19 de junho de 2024, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), com vigência no período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial/assistencial a ser descontada de todos(as) os(as) engenheiros(as) da referida empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do ACT.

 

A contribuição negocial corresponderá a 5% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 2,5% do salário, a partir do mês subsequente à assinatura do presente acordo. Os associados ao SEESP quites com suas obrigações associativas serão beneficiados com a devolução correspondente a 3% do salário, ficando a contribuição negocial em 2% do salário, em quatro parcelas mensais iguais e consecutivas, correspondentes a 0,5% do salário, a partir do mês subsequente à assinatura do presente acordo.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente, na sede e subsedes do SEESP, das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, nos termos do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 196/2022, firmado pelo SEESP com o Ministério Público do Trabalho.

 

Segue a relação das Delegacias Sindicais do SEESP que, junto com a sede em São Paulo, tem atendimento presencial. Apenas a Delegacia Sindical de Taubaté tem horário próprio, destacado entre parênteses. 

 

Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 - Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050; 

 

Bauru: R. Constituição, 8-71 - CEP: 17013-036 - Tels. (14) 3224-1970/3224-1096; 

 

Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 - CEP: 13075-420 - Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205; 

 

Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 - Santo André – CEP: 09040-340 - Tel.: (11) 4438-7452; 

 

Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel. (19) 3534-9921; 

 

São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 - Tel. (16) 3307-9012; 

 

São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299; 

 

São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964; 

 

Taubaté: R. Venezuela, 271 - CEP: 12030-310 - Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).

 

 

A diretoria.

 

 

 

 

 

 

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