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09/08/2024

Contribuição negocial – Direito de oposição | CPFL Paulista e Piratininga

 

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da CPFL Paulista e Piratininga que foram assinados, em 7 de agosto de 2024, as seguintes normas coletivas: 1) Acordo Coletivo de Trabalho da CPFL Paulista e Piratininga 2024/2026, com vigência no período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2026, 2) Acordo de Participação nos Lucros e Resultados de 2024 da CPFL Paulista e Piratininga, com vigência no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, e 3) Acordo de Participação nos Lucros e Resultados de 2025 da CPFL Paulista e Piratininga, com vigência no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial para cada um destes acordos a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração destes. 

 

No caso do Acordo Coletivo de Trabalho da CPFL Paulista e Piratininga 2024/2026, a contribuição negocial corresponderá a 3,93% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 1,965% do salário, nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial (folhas de setembro e outubro de 2024), com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.

 

No caso do Acordo de Participação nos Lucros e Resultados de 2024, a contribuição negocial será de R$ 567,00, a ser quitada com desconto em folha, na folha de pagamento de abril de 2025, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.

 

No caso do Acordo de Participação nos Lucros e Resultados de 2025 da CPFL, a contribuição negocial corresponderá ao valor da anuidade do SEESP de 2025*, a ser quitada com desconto em folha, na folha de pagamento de abril de 2026, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.

 

*Obs.: O valor da anuidade de 2025 será definido em assembleia ordinária do SEESP ao final de 2024.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto destas contribuições negociais deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura das normas coletivas.

 

Segue a relação das Delegacias Sindicais do SEESP que, junto com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial:

 

Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 - Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050;

 

Bauru: R. Constituição, 8-71 - CEP: 17013-036 - Tels. (14) 3224-1970/3224-1096;

 

Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 - CEP: 13075-420 - Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;

 

Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 - Santo André – CEP: 09040-340 - Tel.: (11) 4438-7452;

 

Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel. (19) 3534-9921;

 

São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 - Tel. (16) 3307-9012 (atendimento excepcionalmente das 11h às 12h);

 

São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299;

 

São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964;

 

Taubaté: R. Venezuela, 271 - CEP: 12030-310 - Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).

 

 

 

A diretoria. 

 

 

 

 

 

 

 

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