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10/10/2024

Contribuição negocial – Direito de oposição | CPFL Jaguari

 

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da CPFL Jaguari que foram assinados, em 9 de outubro de 2024, as seguintes normas coletivas:

 

1) Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da CPFL Jaguari 2024/2026, com vigência no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026, e

 

2) Acordo de Participação nos Lucros e Resultados (ACT PLR) de 2025 da CPFL Jaguari, com vigência no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial para cada um destes acordos a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração destes.

 

No caso do ACT da CPFL Jaguari 2024/2026, a contribuição negocial corresponderá a 4,24% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 2,12% do salário, nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial (folhas de novembro e dezembro de 2024), com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.

 

No caso do ACT PLR de 2025 da CPFL Jaguari, a contribuição negocial corresponderá ao valor da anuidade do SEESP de 2025*, a ser quitada com desconto em folha, na folha de pagamento de abril de 2026, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.

 

*Obs.: O valor da anuidade de 2025 será definido em assembleia ordinária do SEESP ao final de 2024.

 

Os engenheiros e engenheiras que desejarem manifestar sua oposição ao desconto das contribuições negociais (uma delas ou ambas) deverão comparecer presencialmente no sindicato, das 10h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura das normas coletivas.

 

 

Segue a relação das Delegacias Sindicais do SEESP que, junto com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial:

 

Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 - Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050;

 

Bauru: R. Constituição, 8-71 - CEP: 17013-036 - Tels. (14) 3224-1970/3224-1096;

 

Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 - CEP: 13075-420 - Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;

 

Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 - Santo André – CEP: 09040-340 - Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 10h às 11h30);

 

Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel. (19) 3534-9921;

 

São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 - Tel. (16) 3307-9012;

 

São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299;

 

São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964;

 

Taubaté: R. Venezuela, 271 - CEP: 12030-310 - Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).

 

 

A diretoria. 

 

 

 

 

 

 

  

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