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21/10/2024

Contribuição negocial – Direito de oposição | AES Brasil

 

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da AES Brasil Operações S/A que foi assinado, em 18 de outubro de 2024, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2027, com vigência no período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2027, o qual prevê também, em sua Cláusula 9ª, o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2024 – cujos valores e metas serão negociados até o mês de novembro de 2024 e o adiantamento, no valor de R$ 9.353,70 (nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), foi feito em 12/09/2024.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial para cada um destes acordos a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração destes.

 

No caso do ACT 2024/2027, a contribuição negocial corresponderá a 3,93% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 1,965% do salário, nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial (folhas de novembro e dezembro de 2024), com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.

 

No caso do Acordo de PLR de 2024, a contribuição negocial será de R$ 567,00, a ser quitada com desconto em folha, na folha de pagamento de abril de 2025, mês em que será paga aos engenheiros a segunda e última parcela da PLR 2024, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2027 da AES Brasil Operações S/A.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, das 10h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, que deverá conter nome, RG e CPF do trabalhador, nome do empregador, ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.

 

Segue a relação das Delegacias Sindicais do SEESP que, junto com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial:

 

Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 - Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050;

 

Bauru: R. Constituição, 8-71 - CEP: 17013-036 - Tels. (14) 3224-1970/3224-1096;

 

Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 - CEP: 13075-420 - Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;

 

Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 - Santo André – CEP: 09040-340 - Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h);

 

Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel. (19) 3534-9921;

 

São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 - Tel. (16) 3307-9012;

 

São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299;

 

São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964;

 

 

A diretoria. 

 

 

 

 

 

 

 

 

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