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06/11/2024

Contribuição Negocial – Direito de oposição | Usiminas Cubatão

 

Como informado em nossa divulgação de 24 de setembro último, o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) reforça pelo presente a todos os engenheiros e engenheiras da Usiminas Cubatão que foi assinado, em 23 de setembro de 2024, o Termo Aditivo de 2024 ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 da Usiminas Cubatão, com vigência no período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do Termo Aditivo.

 

A contribuição negocial corresponderá a 2% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 0,5% do salário, nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial (frente a esse segundo comunicado, ocorrerão nas folhas de dezembro de 2024 e de janeiro, fevereiro e março de 2025), com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado.

 

Os engenheiros e engenheiras que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, das 10h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30 (veja relação abaixo das delegacias e as que possuem horário diferenciado), munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data da presente comunicação.

 

 

Segue a relação das Delegacias Sindicais do SEESP que, junto com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial:

 

Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 - Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050 (atende das 8h00 às 12h00, e das 14h00 às 18h00);

 

Bauru: R. Constituição, 8-71 - CEP: 17013-036 - Tels. (14) 3224-1970/3224-1096;

 

Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 - CEP: 13075-420 - Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;

 

Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 - Santo André – CEP: 09040-340 - Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h);

 

Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel. (19) 3534-9921;

 

São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 - Tel. (16) 3307-9012;

 

São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299;

 

São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964;

 

Taubaté: R. Venezuela, 271 - CEP: 12030-310 - Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).

 

 

 

A diretoria.

 

 

 

 

 

 

 

 

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