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03/08/2012

Engenheiro demitido pela Cesp ganha ação na Justiça

Foi julgada procedente, no dia 2 de agosto último, pela juíza Luciana Caplan de Argenton e Queiroz, da Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio, da 15ª Região do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), a ação movida pelo engenheiro Isaac Amaral Alves contra a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) de reintegração no emprego, danos morais e outros direitos trabalhistas. O profissional foi demitido em 29 de julho de 2011, na gestão do presidente Mauro Arce. Desde então começou sua luta para voltar à empresa. Tragicamente, numa das viagens que fez para conversar com o seu advogado, sofreu um acidente na SP-613, em 17 de fevereiro último, vindo a falecer após três meses no hospital. Os reclamantes do processo, portanto, agora são os seus herdeiros, esposa e dois filhos.

Na decisão favorável ao engenheiro, a juíza destaca que, conforme depoimento testemunhal, a demissão de Isaac Amaral Alves “foi desaprovada por seus superiores, tendo sido levada a cabo por determinação única e exclusiva do presidente da empresa”.

À época da demissão de Alves, então gerente da Diretoria de Engenharia da Cesp e responsável pela implantação da Usina e Eclusa Porto Primavera, também foi dispensado o engenheiro Rosário Di Gesu, encarregado da montagem dos equipamentos eletromecânicos da mesma usina. A alegação da companhia para a dispensa foi um valor recebido, há 11 anos, a título de prêmio por aposentadoria pelos empregados. No entanto, outros funcionários na mesma situação não foram cortados.

Alves, em comunicado escrito em conjunto por Di Gesu, explicou que “sobre esse assunto [prêmio por aposentadoria] esclarecemos que a própria Cesp, através do Diretor de Engenharia da época, veio à Primavera trazendo em mãos este documento para ser assinado por nós e justificando que a Cesp havia feito um depósito em nossas contas salários, para manter o mesmo critério adotado em outros casos. Portanto, não houve nenhuma iniciativa nossa no sentido de solicitar esse benefício”. O documento acrescentava ainda que “houve solicitação formal da Cesp para que não nos desligássemos da Cesp, em função do ritmo dos serviços e compromissos com a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] para a produção de energia dentro dos cronogramas estabelecidos”.

Sobre a queixa de danos morais, a decisão judicial destaca que dadas as circunstâncias do seu desligamento, em que se invocou o recebimento de verbas no ano de 2000, diversos comentários surgiram de que ele havia se aproveitado da empresa. “A Constituição Federal declara a inviolabilidade da honra e da imagem da pessoa, em seu art. 5º, inc. X, assegurando o direito de reparação pelas suas violações. Logo, sendo certo que a dispensa se deu de forma completamente arbitrária, fica evidente o ato ilícito da reclamada, bem assim o nexo entre a ação e os prejuízos sofridos pelo trabalhador”, escreveu a juíza na sentença.

Tramita também na Justiça do Trabalho ação do mesmo teor do engenheiro Rosário Di Gesu, cuja audiência de instrução está marcada para o próximo dia 8 de agosto.

Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa - SEESP

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