Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as principais causas de afastamento no trabalho são: em primeiro lugar, as dores nas costas. O título de ‘vice-campeã’ vai para as dores musculares. As inflamações nos tendões ficam com o terceiro motivo que mais afasta as pessoas de suas atividades laborativas. Geralmente, dependendo da gravidade ou do tratamento da doença, uma das consequências é o afastamento do trabalho. Mas os trabalhadores brasileiros sabem quais são seus direitos nessas horas? Como permanece o vínculo empregatício? E se a empresa dispensar o empregado, quais são seus direitos? O empregado tem estabilidade?
A advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, explica quais procedimentos devem ser adotados nos casos em que o trabalhador é acometido por uma patologia ocupacional. Nos primeiros quinze dias, o salário do empregado afastado deve ser pago pela empresa. “Já a partir do 16º dia, e até que ele receba alta médica e volte para suas atividades ocupacionais, o contrato de trabalho é considerado suspenso, na forma do artigo 476 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O benefício é pago pela Previdência Social, que faz um cálculo tomando como base o salário-de-contribuição. A partir desse ponto, a pessoa tem direito a receber 91% correspondente ao valor do salário de benefício”, informa Martins.
De acordo com o artigo 118 da CLT, quem ficar afastado mais de 15 dias – tanto por acidente de trabalho, quanto por doença ocupacional – a partir de seu retorno, tem estabilidade de um ano na empresa. “Nesse caso, fica vedada a dispensa arbitrária, ou seja: o trabalhador só pode ser demitido por justa causa. Essa é uma proteção social, prevista em lei. Quando o empregado retorna do afastamento é normal que tenha um pouco de dificuldade de adaptação. Por isso, merece uma proteção legislativa preferencial”, esclarece Ydileuse, pontuando ainda que a empresa é obrigada a fazer mensalmente os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) na conta do empregado afastado.
A advogada comenta, ainda, que toda e qualquer incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. “O segurado que estiver recebendo auxílio-doença, independente de qualquer fator, está obrigado a submeter-se à perícia médica, sob pena de suspensão do benefício”, relata.
Imprensa – SEESP
Informações da IOB Folhamatic