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21/08/2012

Trabalhador pode acumular aposentadoria e salário

Ao negar provimento a um recurso da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (Epagri), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve o entendimento de que é possível a acumulação de salário decorrente de emprego público e aposentadoria paga pelo regime geral da previdência social.

Um empregado da empresa pública Epagri teve, em agosto de 2009, concedida, pelo INSS, aposentadoria por tempo de contribuição. A empresa teria lhe enviado correspondência comunicando-o que, caso tivesse interesse em permanecer trabalhando, deveria apresentar documento comprovando a cessação do benefício recebido pelo INSS, sob pena de desligamento.

A 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) negou o pedido do empregado. Porém o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença entendendo serem acumuláveis os proventos do INSS, e da remuneração de emprego público, pois o texto constitucional veda apenas a acumulação de proventos de servidores estatutários civis.

Em recurso ao TST, a Epagri sustentou que a vedação a cargos público - previsto no artigo 37, XVII da Constituição Federal - abrangeria também as empresas públicas que integram a administração direta. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga entendeu que a vedação imposta pelo artigo 37 "não alcança os empregados públicos que percebem proventos de aposentadoria pelo regime geral da previdência social, nos termos do artigo 201, § 7º, da Constituição Federal".

 

Imprensa – SEESP
Informação do Notícias do TST



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