O que pode ser considerado assédio moral? Você sabe como evitar e como denunciar? Em entrevista à TV TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi (foto), vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), falou sobre o assunto e suas consequências no ambiente de trabalho.
Apesar de não haver lei regulamentando o assunto, a jurisprudência considera que, para caracterizar o assédio moral, é necessária a repetição de atitudes no ambiente de trabalho capazes de promover no empregado uma fragilidade em sua autoestima de modo a afetá-lo psicologicamente com o intuito de ou por fim à relação de emprego ou provocar o afastamento. "O assédio moral perturba o ambiente de trabalho. Ele ocasiona uma fragilidade psicológica, atinge a autoestima do trabalhador", afirma a ministra.
Ela explica que o objetivo é criar um ambiente hostil de forma que o trabalhador, não suportando o assédio, coloque fim à relação de emprego. Ao contrário do assédio sexual, que pode ocorrer uma única vez, o assédio moral se caracteriza por atos repetitivos, o que o torna mais fácil de comprovar, pois é mais provável que haja o testemunho de um colega de trabalho, explicou a ministra. Entre as formas mais frequentes estão a exigência de que o trabalhador execute tarefas que não foram contratadas, que estejam acima de sua capacidade física ou intelectual ou determinar que faça trabalhos desnecessários apenas para intimidar o empregado ou aborrecê-lo.
Assista à entrevista a seguir:
Imprensa – SEESP
Informação do Notícias do TST