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04/09/2013

CSN é condenada por alterar turno para retaliar empregados

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada a alterar o turno fixo de oito horas de seus empregados, imposto pela empresa como retaliação aos trabalhadores pela derrota no acordo coletivo com a categoria. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não acolheu recurso da CSN e manteve a decisão da Sexta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O TST havia negado recurso da siderúrgica de Volta Redonda (RJ) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que determinou o retorno para o regime de turnos ininterruptos de revezamento, utilizado pela empresa há muitos anos.

De acordo com o tribunal, a estipulação do turno fixo de trabalho, em regra, traz benefícios à saúde do empregado, "na medida em que não o obriga à alternâncias de horário próprios de turnos de revezamento". No entanto, a questão no caso seria a conduta da empresa, "que abusou de seu poder de direção para alterar todo o horário de trabalho, com o fim de retaliar o sindicato, em face da não concordância com a jornada que empresa queria impor nas negociações com os empregados.

Fonte: Notícias do TST




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