A possibilidade de adoção no Brasil do chamado contrato de trabalho de curta duração durante a Copa do Mundo de Futebol neste ano e as Olimpíadas em 2016 encontra resistência entre operadores do direito.
De acordo com a proposta, que está sendo elaborada pelos ministros do Trabalho e do Turismo, sob o argumento da necessidade de atender demanda dos grandes eventos que serão realizados no país, empresários poderão contratar por até 14 dias num mês e 60 dias num ano sem a necessidade de assinar a carteira de trabalho.
Sem a carteira de trabalho assinada, os futuros trabalhadores não terão direito a FGTS, seguro-desemprego, PIS e abono salarial, entre outros direitos trabalhistas.
Argumentos contrários
Diante desse prognóstico, advogados trabalhistas têm se posicionado contra essa pretensa adoção de uma nova modalidade de contratação. Entre os argumentos, o fato de já existir preceito normativo capaz de facilitar novas contratações de trabalhadores como a Lei 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário.
Além da existência da lei, há o temor de que alterações na CLT flexibilizem e precarizem a já consolidada modalidade de contrato temporário, uma realidade aplicada há 40 anos no país.
No entendimento da presidente em exercício da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (Amatra-2), juíza Valéria Sanchez, "a contratação de trabalhadores sem formalização do vínculo é um procedimento que viola não apenas o princípio de proteção fundamental no direito do trabalho, mas também a dignidade da pessoa, pois permite e fomenta a existência de um coletivo de trabalhadores com menos direitos que seus pares".
Leia íntegra do anteprojeto de trabalho de curta duração aqui.
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)