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17/03/2014

Adicional por tempo de serviço poderá ser incluído na CLT

O direito do trabalhador de menor renda ao adicional por tempo de serviço poderá ser incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É o que determina o projeto (PLS 63/2012), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que poderá ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na quarta-feira (19/3).

Segundo a proposta, após cada período de três anos de vigência do contrato de trabalho, o empregado que recebe salário básico mensal igual ou inferior a dois salários mínimos terá direito a adicional por tempo de serviço, em valor correspondente a 5% do seu salário básico, até o máximo de 50%. De acordo com a proposta, o adicional fará parte do salário, assim como as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

Valadares afirma que o intuito de seu projeto é criar um direito de natureza trabalhista salarial – e não assistencial –, em favor daqueles indivíduos que conseguem ter uma inclusão no sistema formal de trabalho, ainda que no patamar mais baixo, para que possam garantir seu progresso e seu desenvolvimento pessoal e familiar.

O relator do projeto na Comissão Assuntos Sociais (CAS), senador Paulo Paim (PT-RS), afirma que o estímulo remuneratório que se oferece com o projeto possibilita ao empregador reter mão-de-obra, pois se optar por mudar de emprego, o empregado perderia uma parte do seu salário, ainda que mínima.

Todavia, a matéria não tem consenso. O senador Armando Monteiro (PTB-PE), que apresentou voto em separado pela rejeição do PLS, alega que o projeto "propõe um novo marco remuneratório que, de certo modo, se interpõe às já bastante engessadas engrenagens que regulam e incidem na negociação entre patrões e empregados no Brasil".



Imprensa – SEESP
Com informações da Agência Senado








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