logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

04/04/2014

Defenda-se: novo regulamento para as teles atende usuários

O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), elaborado para aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de usuários, terá validade a partir da Copa do Mundo. A medida deve beneficiar quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.

As regras aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicadas em 10 de maio, são resultado da análise das queixas dos consumidores registradas na central de atendimento que, só em  2013, foram mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).

A Anatel explicou que as novas obrigações variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até cinco mil consumidores, as que têm entre cinco mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. E que, a depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do Regulamento, para implementá-las.

A reação das operadoras
A Rede Tela Viva, que produz notícias sobre as telecomunicações, divulgou nesta terça-feira (1/4), que as operadoras que participam do grupo de trabalho para a implementação do regulamento (RGC) estão preocupadas diante de "uma das mais complexas tarefas já impostas pela agência aos seus regulados".

As empresas apontam o fato de que uma grande parte das mudanças ter prazo que coincide com a Copa do Mundo de 2014 e que isto implicará em enfrentar dificuldades logísticas do período risco de problemas sistêmicos nos atendimentos das empresas em uma época crítica, dizem as operadoras.Segundo a Tela Viva, "pode ser apenas uma estratégia para assustar a Anatel e forçar uma flexibilização de datas, mas a coincidência de datas é um fato a ser considerado".

Entre os problemas está a exigência de que todos os pontos de venda possam abrir protocolos de atendimento quando, na verdade, há milhares de pontos que sequer são informatizados ou sem relação contratual permanente com os representantes. Também a obrigação dos pontos de venda de informar a validade dos créditos pré-pagos requer uma logística é muito mais complexa pois a administração desses pontos se dá por meio de redes de revenda. A solução, para as empresas, é a rede 0800 ou o site.

E para cumprir todo o regulamento, as operadoras estão sendo obrigadas a viabilizar um volume de trabalho de TI que não estava previsto em nenhum cronograma do ano. De acordo com a Tela Viva, algumas operadoras montaram mais de 30 grupos internos para enfrentar a tarefa.

Veja, a seguir, as principais inovações do Regulamento:

Cancelamento automático
Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação. Prazo para implementação da medida: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor
A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Facilidade para contestar cobranças
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago
Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes
Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias a contar da publicação do Regulamento.

Mais transparência na oferta dos serviços
Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Contrato, faturas antigas e históricos de consumo
Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado etc. O usuário tem direito a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento
Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Mais facilidade na comparação de preços
A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para o consumidor. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Fim da cobrança antecipada
Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Unificação de atendimento no caso de combos
Com o novo regulamento, os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento.


 

Por Rita Freire – matéria publicada, originalmente, no site da CNTU












Lido 3873 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda