Em assembleia, nesta terça-feira (27/5), os engenheiros rejeitaram a proposta do Metrô para o Acordo Coletivo de Trabalho 2014. Os itens foram apresentados pela companhia, na mesma data, na reunião do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos – NCC TRT 2ª Região. A categoria decidiu, ainda, manter o processo de negociação até a próxima audiência no NCC já marcada para o próximo dia 4, às 11h, e deflagrar greve já no dia seguinte (5). Todavia, nova assembleia será realizada no dia 4, às 18h30, na sede do SEESP (Rua Genebra, 25, Bela Vista, SP), para avaliar o encontro do NCC.
Os principais pontos da proposta da companhia são:
• Reajuste salarial: 7,80%, extensivo a todas as cláusulas econômicas previstas no acordo coletivo 2013;
• vale-refeição: R$ 7,80, passando de R$ 615,60 para R$ 663,62, mantendo a coparticipação do empregado na forma já praticada;
• vale-alimentação: 7,80%, passando de R$ 247,69 para R$ 267,00, e rejeição da cota adicional de dezembro;
• Plano de Carreira: o Metrô concorda com a proposta, desde que a coordenação dos trabalhos e a definição do cronograma sejam por meio do referido Núcleo;
• Participação nos Lucros e Resultados: o Metrô rejeita a inclusão da PLR no acordo coletivo de trabalho, uma vez que para o pagamento da PLR é formalizado em acordo específico. Contudo, reitera a prática e os critérios aplicados no último ano de pagamento da PLR de um salário nominal, observando o cumprimento das metas;
• o Metrô concorda com os encaminhamentos propostos pelo Núcleo para o salário normativo, à periculosidade e o Metrus, a seguir transcritos:
a) salário normativo: prazo de 15 dias para a juntada de documentação pela empresa, referente ao cumprimento da lei própria dos engenheiros (Lei Federal 4.950-A/66), identificando cargos e respectivos salários de todos os engenheiros juniores. Prazo de 15 dias ao Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo para se manifestar a respeito;
b) periculosidade: estudo técnico para os engenheiros, especificando as atividades e áreas de risco, relatando e individualizando com nome e cargos dos trabalhadores sujeitos à exposição da periculosidade. O estudo deverá ser feito por engenheiro do trabalho, facultando-se o acompanhamento técnico pelo sindicato no prazo de 30 dias, após o prazo das partes para quesitos. Prazo de dez dias para o SEESP e, sucessivamente, prazo de dez dias para o Metrô, a fim de subsidiar a respectiva elaboração do laudo;
c) Metrus: estudo e apresentação de planilha factível no prazo de 30 dias, com a presença da entidade Metrus e a participação do sindicato e da empresa, para viabilizar uma saída para o plano de saúde dos inativos em condições mais acessíveis;
• o Metrô rejeita a alteração do cargo de analista para engenheiro, uma vez que cumpre o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
Imprensa SEESP