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03/11/2014

Provedores de banda larga devem entregar pelo menos 80% da velocidade

Desde sábado (1º) os limites mínimos da velocidade de banda larga fixa e móvel entregue pelas operadoras aos seus clientes passou a ser de, no mínimo, 80% da velocidade inicial contratada. A regra, definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), faz parte do regulamento de Gestão da Qualidade nos serviços de Comunicação Multimídia aprovado pela Agência e que, desde 2012, tem exigido meta de entrega da velocidade de internet das operadoras. Antes disso não havia essa obrigação, o que gerava reclamação dos consumidores.

Em outras palavras, um plano de 10 MBps (megabits por segundo), a média mensal da velocidade fornecida pela operadora deve ser de 8 MBps, no mínimo.

De acordo com a regra estabelecida, os limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel oferecidos aos clientes vêm aumentando gradualmente. Pelo regulamento, a partir de novembro de 2012 as operadoras foram obrigadas a entregar 60% da velocidade contratada pelo assinante. Essa taxa passou para 70% em novembro do ano passado e agora chega a 80%.


Com agências







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