logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 71

17/11/2014

Senado aprova aposentadoria especial mesmo com uso de EPI

 

Trabalhadores que usam Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho poderão ter direito a aposentadoria especial. O Projeto de Lei Suplementar (PLS 58/14) foi aprovado, no dia 12 de novembro último, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

De acordo com o texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o fornecimento de equipamento não descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam o pagamento do beneficio. A situação, entretanto, preocupa o advogado e especialista em Direito Previdenciário, Sérgio Pardal Freudenthal, que representa o Sindicato dos Metalúrgicos de Santos. Segundo ele, o caso já é tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o julgamento no dia 3 de setembro, para que pudessem reunir mais estudos a fim de comprovar as limitações dos EPIs.

Ele explica: “A interpretação da lei atual deve ser exatamente essa que consta nesse projeto de lei. Eu vejo dois problemas com essa nova situação. Primeiro, se o PLS for reprovado no Congresso, nós perderemos os direitos à aposentadoria especial. O segundo é que, se a lei for aprovada pode caracterizar a perda do benefício no período de 1997 a 2012, quando a lei ainda a não estava vigente."

Freudenthal diz, ainda, que se o senador Paulo Paim deseja ajudar aos trabalhadores, ele deve entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e pedir para que siga as instruções do Ministério da Previdência Social. “Basta que escutem os técnicos do ministério para admitirem que o EPI não descaracteriza o direito especial.”

Caso
O INSS defende que fornecer o EPI retira do trabalhador o direito de pleitear a aposentadoria especial. O entendimento foi alvo de um recurso extraordinário apresentado ao STF. A Corte já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do tema e tramitam em outras instâncias.

Por lei, a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

 

Imprensa SEESP
Fonte: Agência Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

Lido 2493 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda