Durante Oficina do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, a Diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, Laís Abramo, apresentou dados que desmistificam a noção de que os custos da mão de obra feminina são superiores aos da masculina.
“Precisamos trabalhar pela desnaturalização dos mitos relacionados a homens e mulheres no mundo do trabalho.” A declaração foi feita pela diretora da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Brasil, Laís Abramo, durante a 5ª edição da Oficina do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça. O evento realizado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) reuniu representantes de 83 organizações públicas e privadas participantes do programa em Brasília, em novembro último.
Em sua apresentação, a diretora da OIT demonstrou a importância de desconstruir imagens de gênero que constituem barreiras significativas para as possibilidades de acesso das mulheres a mais e melhores empregos.
Uma dessas ideias, que continuam tendo forte presença no imaginário social e gerencial, é que os custos associados ao trabalho das mulheres são superiores ao dos homens, devido basicamente às medidas legais de proteção à maternidade e ao cuidado infantil. Além disso, o fato de que as mulheres receberem salários menores que os dos homens não seria devido à discriminação, mas sim à necessidade de compensar esse maior custo de contratação. No entanto, essas ideias não estão baseadas em cifras e estatísticas.
Com o objetivo de analisar a veracidade dessas noções, a OIT realizou no começo dos anos 2000 um estudo sobre os custos relacionados à contratação de homens e mulheres em cinco países da América Latina: Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai. A pesquisa considerou custos diretos (salários) e indiretos para os empregadores relativos à contratação de homens e mulheres, levando em conta benefícios garantidos pelas legislações nacionais, como licença e salário maternidade, creches, pausas para amamentação, ausências remuneradas para acompanhar os/as filhos/as, etc.
Os resultados mostraram que os custos monetários para o empregador relacionados à contratação de mulheres, no que diz respeito à proteção à maternidade e ao cuidado infantil, representam menos de 2% de sua remuneração bruta mensal. A principal explicação para isso é que os benefícios médicos e monetários associados à proteção à maternidade nesses cinco países não são financiados diretamente pelos empregadores que tomam a decisão de contratar uma mulher, mas sim por fundos públicos ou sistemas de seguridade social.
* Confira aqui a apresentação de Laís Abramo
Fonte: OIT Brasil