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12/01/2015

Opinião - A precariedade da iluminação e o Ministério Público


Em vários municípios do Estado de São Paulo que tomaram a iniciativa de realizar uma avaliação objetiva do estado em que se encontram os equipamentos e componentes do sistema de iluminação pública, constataram-se falhas excessivas, tais como luminárias sujas, sem vedação para poeira, insetos e água, danificadas, amassadas, com refrator (vidro) quebrado ou sem.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) exigiu das distribuidoras que assinem um termo de responsabilidade em que declaram que os equipamentos se encontram em condições normais de funcionamento e em conformidade com as normas técnicas. Em todos os municípios que fizeram avaliação através de laudo técnico, as distribuidoras de energia têm afirmado que farão os reparos necessários em data futura, ainda que desde 1º de janeiro deste ano não mais atendam os pedidos de manutenção feitos pela população.

Trata-se de posição questionável e incoerente, pois se a distribuidora assume a existência de equipamentos em estado precário, não justifica tê-los entregue nessa condição. Ninguém compra e recebe um carro usado sob promessa de manutenção posterior. Na verdade, a distribuidora não fez seu "dever de casa" no tempo que dispunha para isso até 31 de dezembro de 2014 , e agora não há como se assegurar que o fará.

Na maioria dos municípios da região que não ingressaram com liminares, embora se alegue que seguiram a determinação da Aneel, na realidade houve o abandono do serviço de iluminação pública pela distribuidora a partir do início deste ano, não a transferência de ativos como deveria.

Há o que fazer agora? Sim. Exigir da distribuidora e da Aneel cópia do termo de responsabilidade, que faz parte das regras regulatórias estabelecidas na resolução normativa da agência.

Obrigado a receber os ativos em estado precário, o prefeito está sendo pressionado pelo Ministério Publico Estadual, uma vez que os promotores, através do Comunicado nº 376/2014-PGJ de 26 de setembro de 2014, foram orientados pela Procuradoria Geral do Estado a fiscalizar os gestores públicos. No comunicado consta que "... bem como a assunção de ativos em situação precária e/ou sem que tenham sido observadas e cumpridas as normas técnicas da ABNT aplicáveis, poderá ensejar responsabilização dos gestores públicos que se omitirem ou negligenciarem a este respeito".

A saída para não serem considerados omissos ou negligentes é ingressar com representação junto ao Ministério Público para que investigue se o termo de responsabilidade contém ou não declaração falsa. Recorrer ao Ministério Público em prol do interesse público pode evitar o dispêndio de quantias expressivas de recursos financeiros na recuperação do parque de iluminação pública.



* por Carlos Kirchner, diretor do SEESP e consultor em energia. Artigo publicado, originalmente, no Jornal Cruzeiro do Sul










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