O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, no dia 8 último, o índice de representatividade das centrais sindicais. Pelo documento, a CUT lidera com 33,67% de representatividade, seguida pela Força Sindical, com 12,33%, UGT, com 11,67%, CTB 9,13%, Nova Central, com 7,84% e CSB, com 7,43%.
As demais centrais que não alcançaram os índices determinados no artigo 4º e parágrafos da Lei 11.648/2008 não serão certificadas pelo órgão governamental. Isto é, existem, mas não são reconhecidas oficialmente pelo MTE e por essa razão não recebem repasses provenientes do imposto sindical:
Critérios e requisitos
Para se constituir como central sindical, as entidades precisam atender aos requisitos do parágrafo único do artigo 1º e artigo 2º e incisos e parágrafo único.
“Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
Art. 2o Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País;
II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;
III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e
IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Parágrafo único. O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei.”
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)