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26/03/2010

Emprego e Direitos Humanos

       "Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego" (Artigo XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 1948)
         O destaque dado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo XXIII à questão do Emprego parece cada vez mais atual, dada a devastação que a crise econômica internacional recente promoveu sobre os mercados de trabalho de todos os países do mundo.
        A inclusão da questão do Emprego na Declaração, em 1948, refletia as preocupações com a crise social que se seguiu ao encerramento da segunda guerra. Naquele contexto, era consensual que a reorganização do sistema financeiro internacional deveria legar aos Estados Nacionais maior raio de manobra na condução de políticas econômicas, com o objetivo de pleno emprego assumindo um papel central.
        No caso dos chamados países em desenvolvimento, a atuação dos Estados Nacionais foi decisiva para impulsionar o desenvolvimento industrial, seja por meio de uma atuação direta na produção seja na formulação de políticas econômicas que destinadas a estimular a instalação e crescimento de novos setores industriais.
       Nos países desenvolvidos europeus, os Estados Nacionais atuaram na reconstrução do pós-guerra e, posteriormente, na constituição do "estado de bem-estar social" (welfare state) - o que simbolizaria o que de mais próximo já se atingiu, historicamente, ao artigo XXIII da Declaração. A ação do Estado definiu um padrão de regulação das relações sociais e de trabalho que deixava de lado a ideia antecessora de que o Estado deveria abrir mão de interferir no "livre funcionamento dos mercados".
       A partir do último quarto do século XX, porém, o Capitalismo passou por transformações que conduziram a uma ruptura do sistema financeiro internacional constituído no pós-guerra, o que determinou uma nova postura das autoridades econômicas dos países desenvolvidos em relação ao padrão de intervenção estatal na economia.
      Desde pelo menos meados dos anos 1970, instaurou-se um processo de relativo desmonte dos sistemas nacionais de bem-estar social, que culminou com um ataque aos direitos trabalhistas e sociais. Nos países da periferia do capitalismo, o cenário internacional dominado por um sistema financeiro internacional a partir de então marcado por uma crescente desregulamentação dos fluxos de capitais ampliou as dificuldades para a execução de políticas econômicas focadas no pleno emprego. A partir dos anos 1980, na maioria dos países, a produção e o emprego cresceram em ritmos bem menores do que nas décadas anteriores. As notórias exceções (China, Índia, e mais alguns países asiáticos) ficaram por conta justamente dos países que se negaram a aderir ao Consenso de Washington.
      A contra-revolução neoliberal inaugurou uma fase em que a acumulação de capital ocorreu na forma predominantemente financeira, com efeitos nefastos sobre a decisão de investir na produção, que passou a ser constantemente cotejada pela possibilidade de se obter ganhos rápidos e muitas vezes extraordinários na esfera de valorização financeira. É por esse motivo, basicamente, que o emprego sofreu, nas últimas décadas, as agruras já sobejamente conhecidas pelos analistas sociais e pelos trabalhadores. O discurso neoliberal e seu "pacote" de valores éticos se encarregaram de encontrar outras explicações, todas voltadas, no limite, a culpabilizar os próprios indivíduos pelos seus infortúnios. A degradação do Trabalho e, portanto, o afastamento da realidade do chamado Mundo do Trabalho em relação ao que fora definido na declaração dos direitos humanos foi maior ainda nos países do Terceiro Mundo.
       Num país como o Brasil, em que, historicamente, se combinaram situações adversas de alto desemprego com ausência de um sistema de proteção ao desempregado e de proteção social em modo mais amplo, os desafios para cumprir o que se determina na declaração são muitos. A recente formalização do mercado de trabalho brasileiro, ocorrida a partir de 2004, interrompida pela crise, mas já retomada, representa um passo decisivo, mas ainda insuficiente, para ampliar o acesso aos Direitos Sociais e Trabalhistas. É preciso consolidar política e institucionalmente as conquistas sociais já obtidas (entre as quais se incluem os mecanismos de transferência de renda a famílias mais pobres) e avançar em formas de regulação do mercado de trabalho de tal forma que os ganhos de produtividade advindos das transformações que serão promovidas pelo pré-sal e pelos investimentos em infraestrutura sejam repartidos de forma mais equânime dentro da sociedade. Redução da jornada de trabalho sem redução do salário, por exemplo, conforme ensina a história do capitalismo, representa elemento essencial para promover transformações virtuosas no perfil distributivo e na geração de empregos. Um contínuo aumento do salário mínimo real também faz parte desse novo modelo que os defensores dos Direitos Humanos esperamos ver acontecer.
       Do ponto de vista da elaboração da política econômica também são decisivos, para a questão do emprego, que se consiga conjugar um ambiente de juros reais mais baixos e câmbio mais afeito aos investimentos produtivos, especialmente no setor exportador. Por fim é preciso que o Brasil continue na trilha recente de uma inserção mais soberana no cenário político internacional, buscando ampliar mercados para empresas brasileiras e gerar conhecimento científico e tecnológico que nos permitiriam ampliar continuamente os ganhos de produtividade advindos dos novos setores produtivos a serem desenvolvidos.
       De todo modo, é importante destacar que o raio de manobra para que os diversos países possam adotar políticas econômicas mais focadas nos objetivos relacionados à ampliação do emprego e da melhoria das condições de trabalho depende de como o sistema financeiro internacional vai ser reformatado

Fonte: Fernando Mansor de Mattos, Valor Econômico - 23/03/2010
www.cntu.org.br

 

 

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