Representante do Ministério Público do Trabalho na sessão temática desta terça-feira (19/5) do Senado, Helder Amorim considerou inconstitucional o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015 que estende a terceirização às atividades-fim da empresa contratante. Hoje, conforme a Súmula 331/1994, do Tribunal Superior do Trabalho, serviços terceirizados só podem ser contratados em atividades-meio da empresa, como segurança e conservação e limpeza.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Procurador do Ministério Público do Trabalho afirma que PLC 30/15 é um retrocesso trabalhista
Para Amorim, o PLC fere diretamente os direitos fundamentais dos trabalhadores e esvazia a função social da propriedade. Conforme o representante do MPT, a terceirização desmantela o sistema de proteção social do trabalhador, por reduzir a remuneração e aumentar a jornada de trabalho.
O representante do Ministério Público do Trabalho citou pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) segundo a qual a jornada normal de um terceirizado é , em média, de três horas a mais por semana em relação a um trabalhador contratado diretamente pela empresa.
Fonte: Agência Senado