O reclamante trabalhou como engenheiro civil para uma fundação contratada pelo Ministério do Esporte e tinha como atribuição fiscalizar o andamento de obras para a Copa do Mundo de 2014, em Belo Horizonte (MG). Como ele utilizava o próprio veículo para tanto, pediu na Justiça a restituição das despesas com o deslocamento. Segundo o trabalhador, a distância média percorrida era de 100 km por dia.
E o pedido foi acolhido tanto em 1º Grau quanto pela 7ª Turma do TRT-MG, que analisou o recurso da ré. Atuando como relator, o juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida considerou verdadeira a versão apresentada pelo trabalhador, por falta de impugnação específica por parte da reclamada. "É incontroverso nos autos que, no exercício de suas funções, cabia ao reclamante, rotineiramente, acompanhar e vistoriar as diversas obras de infraestrutura e estádios, necessárias à realização da copa do mundo de 2014", registrou.
Para o julgador, é evidente que a reclamada deve arcar com as despesas de deslocamento, uma vez que a utilização de veículo próprio não se dava por mera conveniência ou conforto do reclamante. Na verdade, isso ocorria por necessidade, otimizando o trabalho realizado.
Ao caso foi aplicado o princípio da alteridade, pelo qual os custos da atividade econômica não podem ser transferidos ao trabalhador. O magistrado também lembrou na decisão que os meios para a execução dos serviços, bem como os riscos do empreendimento, devem ser suportados pelo empregador. Nesse sentido, invocou os artigos 2º e 458 da CLT.
Acompanhando o relator, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso da reclamada e confirmou a condenação imposta em 1ª instância, no valor de R$40,00 por dia, ao longo de todo o contrato de trabalho, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados.
Acesse o teor do processo: 0001209-38.2013.5.03.0099 RO
Fonte: Âmbito Jurídico