Teto de gastos: equívoco transformado em dogma A Emenda à Constituição nº 95, aprovada em 2016, implantou o que ficou conhecido como “teto de gastos”. Em resumo, o Novo Regime Fiscal determina o congelamento das despesas públicas ao limite da inflação. Ou seja, o Estado está proibido, ao longo de duas décadas, de desembolsar mais que o ano anterior em valores reais. Como foi amplamente alertado, mas lamentavelmente sem grande reverberação nos grandes meios de comunicação, trata-se de tarefa impraticável, pois não contempla sequer o crescimento da população. E muito menos ainda as inúmeras e enormes demandas existentes nos serviços essenciais e investimentos em infraestrutura. Note-se que tal medida foi tomada em momento já de retração na economia, o que exigia ações de estímulo à produção e ao emprego, impedidas pelo freio fiscal. Chama ainda mais a atenção que, embora rígido com necessidades prementes do País e da população, o mecanismo não estabelece controle sobre despesas financeiras; o pagamento dos juros da dívida, portanto, seguiu sem amarras. Se esse quadro já era inaceitável, a partir deste ano, com as obrigações impostas pela pandemia do novo coronavírus, ficou ainda mais evidente a impossibilidade de a sociedade brasileira seguir…