logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

Trabalhadores05 2 editadaA bancada empresarial no Congresso tem intensificado a pressão sobre os presidentes das Casas e das comissões para que pautem as matérias de seu interesse em condições de votação e sobre os relatores para que atendam aos interesses da iniciativa privada, seja acelerando os pareceres propondo a aprovação das proposições convergentes, seja propondo a rejeição das proposições divergentes.

A agenda empresarial, para a qual as representações patronais têm feito grande pressão, não se limita às questões trabalhistas, embora elas sejam a maioria, mas inclui também a desregulamentação da economia, a revisão de marcos regulatórios, a privatização de empresas estatais, entre outras.

Neste texto, entretanto, tratarei apenas dos direitos trabalhistas, que estão sofrendo o maior ataque nos últimos tempos. A investida vai além dos 101 pontos listados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 2012.

Apenas para ilustrar, neste segundo semestre, além da chamada Agenda Brasil, que atende prioritariamente à pauta empresarial e cujas proposições estão sob exame de uma comissão especial no Senado, também foram apresentadas ou incluídas em pautas diversas proposições nas comissões e nos plenários da Câmara e do Senado.

Na Comissão de Trabalho da Câmara foram incluídas em pauta várias proposições que alteram, suprimem ou modificam a legislação de proteção ao trabalho, como os exemplos a seguir.

O projeto de decreto legislativo (PDC) 1.358/13, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), susta a aplicação do Anexo 3, da Norma Regulamentadora 15 (NR 15), do Ministério do Trabalho e Emprego, editada para limitar o número de horas a que o trabalhador pode ficar exposto em atividades sob céu aberto.

O PL 8.294/14, do deputado Fábio Ramalho (PV-MG), acrescenta parágrafo único ao artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho.

O PL 4.193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), institui a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, só vale a lei se acordo ou convenção coletiva não dispuser em sentido contrário. A ele se encontra apensado o PL 7.341/14, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que determina a prevalência da convenção coletiva de trabalho sobre as instruções normativas do Ministério do Trabalho e Emprego.

O PL 450/15, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), institui o simples trabalhista, ou seja, prevê a possibilidade de que empregados de pequenas e micros empresas possam ter menos direitos que os demais trabalhadores.

Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara está em pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/11, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que reduz de 16 para 14 anos a idade para ingresso no mercado de trabalho.

No plenário da Câmara, a bancada empresarial tentou aprovar a urgência, depois da aprovação da terceirização, para o projeto de decreto legislativo (PDC) 1.408/13, do deputado Silvio Costa (PSC-PE), que susta a NR 12 sobre normais de segurança no trabalho no manuseio de máquinas e equipamos. A NR 12, em essência, determina que se pratique no Brasil as mesmas exigências de segurança no trabalho em vigor na União Europeia.

Já no Senado, além da comissão especial que trata da Agenda Brasil, em pleno funcionamento, foi incluído em pauta em regime de urgência, no plenário da Casa, um projeto de decreto legislativo destinado a sustar a norma de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, NR 12. Esse tema só não foi votado porque o senador Paim intercedeu e pediu a retirada da urgência.

No Congresso, no âmbito da comissão mista que analisa a MP 680 relativa ao Programa de Proteção ao Emprego, foi apresentada e acatada emenda do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) propondo a prevalência do negociado sobre o legislado em qualquer situação nas relações de trabalho.

A ofensiva sobre os direitos trabalhistas, que parte do empresariado, de parlamentares a serviço do poder econômico, e do Supremo Tribunal Federal (exemplos do FGTS e da terceirização) é avassaladora.

Todos têm pressa porque querem aproveitar esse período de governo fraco e sujeito a fazer concessões e sacrificar direitos sociais para aprovar as medidas do ajuste fiscal, e assim consumar a desregulamentação das relações de trabalho.

 

* Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)









Em audiência no dia 22 de setembro último, ou o outro sindicato não entendeu a proposta da empresa ou está tentando jogar a culpa em alguém por não ter conseguido resultado melhor nas negociações realizadas, num informativo distorcido e que foge à realidade, tenta desunir os trabalhadores da CET-SP.

O SEESP solicitou a audiência visando dar continuidade ao processo de negociação que está se arrastando desde maio último e para que a empresa melhorasse sua proposta imutável e final de: 7,2148% linear, sendo 5% na data-base e 2,1% a partir de fevereiro de 2016.

Em nenhum momento a empresa concordou com reajuste diferente do mencionado acima, mostrando-se irredutível em sua proposta e exigindo o julgamento do processo de Dissídio Coletivo.

Diante dessa intransigência, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP), sob a presidência do desembargador Wilson Fernandes, não rebaixou proposta alguma, pelo contrário.

Após amplos debates durante a audiência, inclusive com reuniões de “bastidores” entre os dois sindicatos com a participação da DR e CRE da CET e demais trabalhadores presentes, houve pressão do Desembargador exigindo que a empresa efetuasse ligações para o Secretário de Transportes do Município de São Paulo. O desembargador considerou, ainda, durante a audiência, que não iria fazer uma proposta sem que a companhia concordasse previamente e de imediato.

A partir disso, a empresa efetuou ligações para requerer autorização do secretário municipal de Transportes com relação às questões levantas pelos presentes na audiência e pelo Desembargador, considerando que apenas poderia ter autorização de uma proposta diferente daquela inicial se houvesse autorização da JOF, resultando na seguinte proposta: 7,2148%, sendo 6% na data-base e 1,14% a partir de fevereiro de 2016; concessão de licença remunerada de cinco dias úteis corridos a serem usufruídos até a próxima data-base; PPR de R$4.500,00 para o ano de 2016; e SGD/mérito de 0,5% a ser aplicado em novembro de 2015, calculado sobre a folha nominal.

Assembleia
O piso salarial da categoria dos engenheiros continuará em negociação com a mediação do Ministério Público do Trabalho. A verdade é que foi uma proposta concreta da CET, diferenciada daquela chamada imutável, a ser levada para deliberação das respectivas categorias que devem avaliar se essa proposta pode ser aceita ou se o melhor é o julgamento do Dissídio.

O sindicato entende que essa proposta não atende às expectativas e aos direitos dos trabalhadores, mas, também, não dá para garantir que o julgamento será o melhor caminho. Para discutir e definir os próximos passos do movimento, o SEESP convoca os engenheiros da CET para assembleia, no dia 30 de setembro próximo, às 18h, na sede do sindicato, na Capital paulista (Rua Genebra, 25, Bela Vista).
O SEESP tem por princípio a união dos trabalhadores e seus representantes, por isso, repudiamos, veementemente, qualquer ato contra o movimento sindical e a unidade dos trabalhadores. A divisão só fortalece a empresa e dificulta o avanço das conquistas dos trabalhadores.

 

Pessoas010 2


Imprensa SEESP

 

 

 

 

 

 

 

 

No dia 23 de setembro último, o SEESP e a AES Eletropaulo assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho 2015/ 2016. A partir desse ano, o sindicato terá direito à liberação de um engenheiro, sem prejuízo da remuneração, benefícios e adicionais se houver, para exercer a função de dirigente sindical. O engenheiro deverá ser eleito entre os candidatos que se inscreverem, conforme regimento.

Entre os objetivos da representação estão: instituir um canal efetivo de comunicação entre a empresa e seus engenheiros, por meio do sindicato; e propiciar o diálogo permanente e construtivo entre a empresa e a categoria. Já as atribuições são: analisar as reivindicações, sugestões ou proposições da base dos engenheiros, orientando-os no que for possível; divulgar material editado pelo sindicato (jornais, revistas, e-mails, boletins e outros); conhecer com profundidade o ACT, o Plano de Cargos e Salários, a política de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), as normas e regulamentos da Fundação Cesp e demais instrumentos negociados pelo SEESP com a empresa, para orientar e esclarecer os seus companheiros a respeito de seus direitos trabalhistas e previdenciários, como também dos seus deveres; promover reuniões nos locais de trabalho, com os seus representados, quando programado; participar de reuniões no SEESP para discussões da conjuntura e das ações sindicais da entidade; e participar das reuniões de negociações com a empresa sobre renovação anual do acordo.

Não haverá um mandato determinado, pois a figura do representante sindical será renovada em conjunto com o ACT, e o atual representante poderá ser mantido. Os interessados devem se inscrever de 28 de setembro a 9 de outubro próximo. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e encaminhá-la ao SEESP pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Eleicoes 2 editada


 

Imprensa SEESP








Em processo da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, o SEESP, na qualidade de substituto processual dos engenheiros empregados na Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), em ação de cumprimento movida contra a empresa, requereu a execução da Sentença Normativa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo. A execução prosseguirá de forma coletiva por determinação do tribunal. Todavia, de forma irregular e ilegal, o Metrô, com o intuito de burlar a lei e prejudicar os engenheiros substituídos na ação, passou a, unilateralmente, formalizar “acordos” individuais, sem a participação do sindicato, para pagamento de valor irrisório, sem correção, sem juros e em 18 parcelas fixas.

Ao tomar conhecimento desse procedimento ilegal, o SEESP enviou ofício à companhia denunciando as irregularidades e solicitando reunião para solução do conflito. O Metrô negou qualquer diálogo sobre a questão. Além disso, sem qualquer observância às normas legais e às decisões proferidas nesse processo, juntou alguns acordos com o intuito de “homologá-los” perante a Justiça.

Diante desse quadro de flagrante desrespeito à lei, o sindicato solicitou, junto ao tribunal, a não homologação desses acordos individuais juntados aos autos; a intimação do representante do Ministério Público do Trabalho para que, na condição de fiscal da lei, possa se manifestar quanto ao irregular e ilegal procedimento adotado pela empresa; e, em caráter de urgência, sejam apreciados e deferidos os pedidos constantes na petição das folhas, protocoladas no dia 16 de março de 2015, visando agilizar a sua execução.  


Metro ruim editada







Imprensa SEESP








No dia 21 último, em audiência com o vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo (TRT/SP), a Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), órgão ligado ao governo estadual, recuou, mais uma vez, no seu compromisso de pagar 7,6%, a título de antecipação aos trabalhadores, conforme solicitado judicialmente e assumido no ofício nº OF/P/6968/2015, de 4 de setembro de 2015, pela própria empresa, o que, inclusive, possibilitaria a assinatura de um Acordo Coletivo de Trabalho Parcial entre as partes. Com essa posição, que torna todo o processo de negociação frustrante, resta apenas a alternativa de encaminhar para julgamento o Dissídio Coletivo de Greve.

Solidariedade
A categoria está solidária ao movimento do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo. Os engenheiros mantêm o estado de greve, sem deliberação ainda pela paralisação das atividades, e aguarda o julgamento do dissídio pelo tribunal.


Emae valorização



Imprensa SEESP








Foi apresentado nesta quarta-feira (23/9) parecer do relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), pela aprovação nos termos de um Projeto de Lei de Conversão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), tratado na Medida Provisória (MP) 680/2015, enviada pelo Poder Executivo. Entre as alterações, o relator incluiu dispositivos prejudiciais aos trabalhadores, como estabelecer a prevalência do negociado sobre o legislado e o chamado acordo múltiplo de trabalho para micro e pequena empresa.

Os trabalhadores e suas entidades, em especial as centrais sindicais, devem com urgência atuar junto aos membros da comissão mista para fazer um destaque de votação em separado para suprimir esses dispositivos sob pena de ser aprovado e, posteriormente, seguir para votação no plenário da Câmara e do Senado, ambiente cujo acesso de trabalhadores é muito limitado. Em último caso, restará o veto presidencial.

Com a presença da bancada sindical na reunião do colegiado, foi possível adiar a votação por meio de pedido de vistas. Foi convocada nova reunião para votação do parecer na próxima quarta-feira (30), a partir das 14h30, na Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 06, do Senado Federal.

Leia íntegra do parecer aqui.


Maringoni espanto


 

Imprensa SEESP
Informação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)









Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2.820/15, dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Goulart (PSD-SP), que altera o Decreto-Lei  5.452, de 1º de maio de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a jornada flexível de trabalho.

A proposição prevê que a jornada de trabalho em regime de tempo parcial poderá ser flexível, se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A remuneração será proporcional às horas trabalhadas, podendo ser negociado seu valor entre o empregador e o sindicato, desde que o salário mensal não some valor inferior ao salário mínimo. E a jornada flexível de trabalho deverá ser aplicada preferencialmente para os trabalhadores estudantes e para os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos de idade.

O projeto define ainda que a jornada de trabalho eventual é aquela realizada por no máximo 30 minutos por dia, a jornada de trabalho flexível ou intermitente, aquela realizada por no máximo 400 minutos por dia e a jornada de trabalho permanente, contínua ou eventual, aquela realizada acima de 400 minutos por dia.

Jornada variável
Outra proposta com a mesma essência é o PL 726/15, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PCdoB-PE), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a jornada variável.

O projeto prevê que a adoção de jornada variável dependerá de prévia autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho que deverá estabelecer: a) a duração mínima da jornada; e b) as condições em que o empregado poderá recusar os horários de trabalho propostos.

O empregador informará aos empregados sujeitos à jornada variável o número de horas e os horários que deverão ser cumpridos, com, no mínimo, dois meses de antecedência.

Quando se tratar de empregado estudante, será vedado ao empregador estabelecer horário de trabalho que impeça ou dificulte a frequência às aulas.

Segundo a proposta, é garantido ao empregado sujeito à jornada variável receber remuneração mensal nunca inferior a um salário mínimo.

E considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Tramitação
Ambas as matérias tramitam apensadas ao PL 4.653/94, do então de deputado Paulo Paim (PT-RS), que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Atualmente aguarda parecer do relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), na Comissão de Seguridade Social e Família.
 

Leia íntegra do PL 2.820/15 e também do PL 726/15.

 

 

Imprensa SEESP
Informação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)









Foi realizada, em 15 de setembro último, a primeira reunião do grupo de trabalho (GT) do Metrô, decorrente de acordo no Núcleo de Conciliação de Coletivos no Tribunal Regional de Trabalho da 2ª Região de São Paulo (TRT/SP), para tratar do plano de saúde dos aposentados da companhia no prazo de 90 dias. Nesse período acontecerão reuniões quinzenais para o GT propor soluções para a manutenção do acesso dos aposentados da companhia aos serviços dos planos de saúde geridos pelo Instituto. Fazem parte do grupo representantes da empresa, do Metrus, do SEESP e do Sindicato dos Metroviários de São Paulo. 

Os aposentados do Metrô estão cobertos pelos planos MSB (básico), que o Metrus subsidia de 40% a 60%, ou MSE (especial), até 38%. Os recursos utilizados advêm de fundo criado a partir de contribuições mensais de 2% do salário dos profissionais da ativa. Entretanto, o natural envelhecimento do grupo de aposentados, que implica mensalidades maiores e o encarecimento dos custos dos planos de saúde a taxas superiores a inflação, geraram uma situação de desequilíbrio que precisa ser solucionada (atualmente o Metrus tem gasto de 30% a 40% a mais do que arrecada para manter o subsídio).

No próximo encontro o Metrus deverá apresentar a situação real do Fundo de Subsídio dos Aposentados (FSA), desde o início de sua operação até a conjuntura atual, e uma simulação para os próximos anos.


 

Imprensa SEESP








A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) realizará o 28º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, de 4 a 8 de outubro, no Rio de Janeiro, onde reunirá companhias de saneamento, gestores, profissionais, acadêmicos, estudantes de todo o Brasil e convidados internacionais que vão debater a crise hídrica, as alterações climáticas e a gestão do saneamento.

O encontro objetiva criar uma agenda mínima para o saneamento nos próximos anos, com participação de profissionais, entidades do setor e poder público. Tal compromisso deve levar em conta a seguinte pergunta: que propostas podem ser implementadas no curto prazo visando manter os níveis de investimentos e colocar em prática ações de desenvolvimento institucional do setor de saneamento.

Promovido pela associação, que há quase 50 anos trabalha pelo saneamento e pela qualidade de vida dos brasileiros, o evento espera receber cerca de cinco mil participantes de todo o Brasil, numa grande troca de experiências e apresentação de propostas para a melhoria do setor que, com a crise hídrica que atingiu diversas regiões do país, entrou definitivamente na agenda prioritária da sociedade brasileira. “A água também passou a ser uma prioridade política em função da crise de escassez hídrica e esperamos que continue a ser prioridade nos próximos anos”, ressalta o presidente da Abes, Dante Ragazzi Pauli.

Para Pauli, o 28º CBESA, será o ambiente ideal para marcar essa mudança de visão em relação ao saneamento, por reunir em seus debates painéis, apresentações de trabalhos e visitas técnicas uma variedade de profissionais de empresas públicas e privadas, de diversas plataformas e de várias áreas do saneamento e do meio ambiente, além de autoridades e estudiosos. Trata-se do mais completo e amplo debate do setor.  “Dentro do tema principal, traremos ainda discussões que são essenciais ao saneamento, como o controle de perdas de água e as questões relacionadas aos resíduos sólidos”, ressalta Dante. O Congresso traz ainda em sua programação o Fórum de Meio Ambiente, que será realizado pela segunda vez dentro do evento, o Fórum de Resíduos Sólidos, em sua quarta edição, o Campeonato de Operadores e encontro do programa Jovens Profissionais do Saneamento.

Confira a programação oficial do evento em http://goo.gl/MpwbVy.


 

Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP
Com informações da assessoria de imprensa da Abes








A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou subsidiariamente a Paranapanema S.A., maior produtora de cobre do País, pelas verbas trabalhistas devidas a empregados da WSA Engenharia e Construções Sociedade Simples Ltda., contratada para prestar serviços de mecânica, calderaria e solda para a reforma de equipamento da empresa em Camaçari (BA). A empresa alegava se enquadrar na definição de "dona da obra", o que a isentaria de responsabilidade pelos débitos da contratada, mas o entendimento foi o de que se tratou de terceirização de serviços.

A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção de Camaçari (SINDTICCC), que pedia a responsabilização subsidiária da Paranapanema por verbas como adicional de periculosidade, horas extras e trabalho aos sábados e domingos dos empregados da WSA.

A empresa foi condenada subsidiariamente na primeira e na segunda instâncias. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA),  o próprio título do contrato já demonstra que a contratação foi de serviços, e não de obra. O TRT ressaltou ainda que o contrato compreende, também, a supervisão, direção, o uso de equipamentos, ferramentas e materiais de consumo necessários à completa execução dos serviços.


 

Imprensa SEESP
Informação do Notícias do TST







Receba o SEESP Notícias *

agenda