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Perder o emprego quase sempre provoca sofrimento, tanto para quem ficou desempregado quanto para familiares e amigos próximos. Mas e quando a situação perdura por muito tempo ou obriga o profissional a mudar de atividade e aceitar outros tipos de trabalho?

Marcelo Afonso Ribeiro, do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (IP-USP), aponta que o trabalho é algo central para a vida das pessoas. E no momento em que se perde o emprego, há a perda “da referência de vida”, já que muitas vezes o indivíduo tem de exercer uma profissão diferente daquela que estudou para garantir sua sobrevivência. Para ele, em tal situação, “a pessoa vai perdendo o sentido do trabalho em seu significado e, ao invés de se tornar algo prazeroso, se torna um fardo”, causando impactos também para as pessoas que convivem com o sujeito, independentemente de seu gênero ou situação socioeconômica. Em muitas situações de desemprego, a pessoa carrega um sentimento de culpa, como se ela tivesse gerado tal situação, ou por uma suposta falta de estudo ou de esforço.

O docente do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho do IP considera que o discurso da crise e dos altos índices de desemprego tem forte impacto sobre a população, mas salienta que é necessário que o indivíduo se localize dentro desse discurso e pense o quanto tais números influenciam em sua vida. “Essa avaliação nem sempre é fácil, porque somos sempre ‘bombardeados’ de que a situação ‘está ruim’, diz. Ainda segundo ele, em meio ao sentimento de impotência diante de tal discurso, o trabalhador acaba por se sentir fragilizado em termos de poder de negociação, aceitando trabalhar em situações que normalmente não aceitaria.

 

Notícia do Jornal da USP
Comunicação SEESP

 

 

 

 

 

A Toro Rosso, equipe italiana de Fórmula-1 comandada pela Red Bull, abriu seleção para trainees na área de engenharia da escuderia, em Faenza, na Itália. A inscrição, por meio do site da empresa de seleção italiana Gi Group, pode ser feita até 25 de agosto próximo. O programa é global e os brasileiros que se inscreverem vão disputar a vaga com graduados de outros países.

Focado em estudantes e formados nas áreas de engenharia mecânica, automotiva e aeroespacial, o programa de treinamento deve levar os participantes para trabalhar nas áreas técnica e industrial da fábrica italiana. O treinamento deve promover especialização nas áreas de produção, eletrônica, eletrotécnica, design mecânico e composto, pesquisa e desenvolvimento (P&D), dinâmica de fluídos computacional (CFD), desempenho de veículos, gerenciamento de material composto, gestão de projetos, planejamento de produção e compras.

A duração do programa de trainee é de seis meses, com possibilidade de extensão de mais seis meses. Além de lições teóricas, os participantes também terão atividades práticas. A Toro Rosso oferece remuneração, mas deslocamento e moradia ficam por conta dos participantes. É necessário, além de ser estudante ou graduado nas áreas específicas, conhecimento de inglês e domínio de informática, além de "capacidade de trabalhar em equipe e em ambiente dinâmico, ser pró-ativo, flexível e ter paixão por automobilismo e carros de competição".

A Gi Group informa que, em 2016, 20 dos 28 participantes do programa de trainee da Toro Rosso foram contratados pela equipe.

 

Notícia do site do Zero Hora, de 19/07/2017
Comunicação SEESP

 

 

 

 

 

A Associação Profissional dos Engenheiros Agrimensores no Estado de São Paulo (Apeaesp) acaba de lançar a “Revista Digital da Engenharia”, “atendendo demandas para divulgação das nossas atividades, das boas práticas e do desenvolvimento da engenharia nacional”, como define o presidente da entidade, Francisco de Sales. A primeira edição, de maio a julho de 2017, traz dois artigos do presidente do SEESP e da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), Murilo Pinheiro, sobre a importância da política de conteúdo local para a engenharia brasileira e a defesa de relações de trabalho democráticas e dignas no País.

Segundo informação oficial, a publicação será distribuída somente em formato digital, num total de 64 páginas, sendo 34 delas de artigos e até 30 páginas de anúncios. A publicação, conforme Sales, pretende interagir com “a comunidade da engenharia nacional e internacional, todo e qualquer cidadão que se interessa pelo assunto, por novas tecnologias, e poderá ler o conteúdo em qualquer dispositivo que acesse a rede mundial de computadores”.

Sales, em mensagem inaugural, diz que “toda vez que a engenharia cresce e apresenta-se vigorosa, o país também transpira desenvolvimento e melhora as condições de vida do seu povo. A história do crescimento econômico brasileiro está diretamente ligada ao desenvolvimento tecnológico da nossa engenharia”.

>> Confira e leia a revista aqui

 

Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP

 

 

 

 

 

O SEESP protocolou ofício, na terça-feira (18/07), endereçado ao presidente da Companhia Paulista de Transportes Metropolitanos (CPTM), Paulo de Magalhães Bento Gonçalves, onde informa a deliberação dos profissionais da companhia, reunidos em assembleia também no dia 18, de deflagração de movimento paredista no dia 1º de agosto próximo, a partir da zero hora.
 
A decisão dos engenheiros é contra comunicado da empresa de que irá cumprir decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aplicando a redução da tabela salarial em 3,51% a partir deste mês de julho. O ofício do SEESP esclarece que a entidade mantém-se aberta à negociação sobre o assunto e à disposição da empresa para dar cumprimento fiel às exigências constantes nos artigos 9º e 11º da Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve.
 
Antes da paralisação, os profissionais voltam a se reunir em assembleia no dia 31 de julho próximo, às 18h30 (segunda convocação), na sede da Associação dos Engenheiros da Estrada de Ferro Santos Jundiaí (Rua José Paulino, 7, Bom Retiro, São Paulo/SP).
 
 
Comunicação SEESP
 
 
 
 
 

O Ministério do Trabalho publicou, de 7 a 11 de julho último, no Diário Oficial da União (DOU), quatro portarias alterando várias Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.

A seguir, um resumo dessas alterações com respectivos links para as portarias:

* Norma Regulamentadora (NR) 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Alterada pela Portaria nº 870/2017

Foram inseridos novos itens na lista de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que estão discriminados no Anexo I da NR. As alterações trazem novos tipos de calças, macacão e vestimentas.

* NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – Alterada pela Portaria nº 871/2017

Altera os equipamentos necessários em situações de risco de exposição ao benzeno, sendo necessário equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e equipamento de proteção para a pele.

* NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Alterada pela Portaria nº 873/2017

Foram alterados os anexos I, IV, VIII e IX nos seguintes pontos:

Anexo I – Definidas novas distâncias e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos. As máquinas fabricadas antes da publicação desta Portaria serão consideradas em conformidade, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes.

Anexo IV – Acrescenta alguns termos técnicos ao glossário desta NR, como AOPD multizona, Servodrive e Servodrive.

Anexo VIII – Diversas alterações nos requisitos técnicos para fabricação de máquinas de Prensas e Similares. Para as máquinas em operação foi concedido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação.

Anexo IX – Alterações nos requisitos técnicos das máquinas Injetoras de Materiais Plásticos, tanto nacionais quanto importados. Porém caso a empresa comprove que deu início ao processo de compra da injetora entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2017, a aplicação do Anexo IX será facultativa.

* NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – Alterada pela Portaria nº 872/2017

Permite que a capacitação técnica dos trabalhadores previstas nessa NR, sejam realizadas na modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial, desde que sejam atendidos os requisitos mínimos especificados no Anexo III, que foi incluído no texto da Norma pela Portaria.

 

Comunicação SEESP
Com informações do Ministério do Trabalho e do portal Elite Contábil

 

 

 

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) estiveram em reunião, no dia 17 de julho último, na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT/MPT) em Brasília para tratar de um tema que retorna à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 10/8: a proibição do uso do amianto crisotila nos ambientes de trabalho. Os ministros devem analisar as principais ações diretas (uma delas ajuizada pelas entidades) que discutem a constitucionalidade de legislações que proíbem a utilização da substância, por ser considerada cancerígena e afetar a saúde dos trabalhadores.

A Anamatra e a ANPT, que vêm acompanhando as discussões no STF, são autoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4066/DF, que tem como relatora a Ministra Rosa Weber, na qual se discute os termos da Lei Federal nº 9.055/95, que prevê o uso controlado do amianto crisotila. Durante a reunião as entidades apresentaram informações sobre o uso do produto por empresas e os impactos sobre a economia com a redução e até mesmo a proibição da substância, usada na fabricação de caixas d’água e telhas e também entre outros usos para a indústria.

No relatório constou, por exemplo, que o estado de São Paulo, atualmente, encontra-se livre do amianto crisotila, sem notícia de impacto negativo para a economia ou para a geração de empregos, como tentam alegar, em outras situações, as empresas que defendem o uso do material. Também informaram que os países que aboliram o amianto têm restrição à importação de produtos que ainda fazem uso da substância, como é o caso dos Estados Unidos e dos países europeus.

A vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, participou da reunião e destacou ser “importante o cumprimento das normas constitucionais que apontam no sentido da integral proteção ao meio ambiente, incluindo o meio ambiente do trabalho. Nesse sentido, o Brasil ratificou a Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), comprometendo-se a prescrever as medidas a serem tomadas para prevenir e controlar os riscos, para a saúde, oriundos da exposição profissional ao amianto, bem como para proteger os trabalhadores contra tais riscos”.

No relatório apresentado, as entidades apontam ainda que diversas empresas brasileiras, – por terem firmado compromisso com o MPT, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou diante do cumprimento de decisões judiciais–, substituíram o uso do amianto crisotila pela resina sintética polivinil álcool, conhecida como PVA, uma alternativa ao produto e que não oferece riscos à saúde do trabalhador ou ao meio ambiente laboral. Nesses casos de substituição por PVA, foi constatado que a conversão tecnológica não implicou em perda de postos de trabalho. Também por esse motivo o banimento do amianto não gera desemprego.

 

Notícia do site da Anamatra
Comunicação SEESP

 

 

 

 

 

João Guilherme Vargas Netto*

É inegável que o movimento sindical dos trabalhadores sofreu uma derrota séria com a eliminação do caráter obrigatório da contribuição sindical; foi a mais grave agressão à estrutura sindical em toda a sua história e pode preceder a busca da extinção da unicidade sindical, garantida pela Constituição.

Nem mesmo os militares, durante a ditadura, ousaram tanto. Com efeito, a Constituição de 1969 garantiu a arrecadação como função delegada dos sindicatos (ver o §1º do artigo 166).

Durante a vigência da Constituição Cidadã de 1988 foram tentadas inúmeras medidas legislativas para extinguir a contribuição, mas sua isonomia na estrutura sindical patronal as tornaram sem efeitos.

E, no entanto, a Constituição de 1988, se não acolheu a contribuição sindical, determinou a existência de uma contribuição confederativa (art. 8º, inciso IV). É a este inciso que sugiro que o movimento sindical apele em sua luta para garantir recursos legítimos e legais.

A história recente do movimento e a criação das centrais sindicais ofuscaram a potencialidade dessa determinação, questionada também por súmulas restritivas dos tribunais.

Agora, algumas direções sindicais, desnorteadas pelo golpe recebido, ainda persistem em negociações de cúpula para repor o status quo anterior sob a forma de contribuições negociais que, sendo positivas porque induzem à negociação, não eliminam o direito à última palavra do patronato.

Não percebem que o açodamento dos deputados e senadores e do próprio presidente da República obedece aos ditames do “mercado”; os próprios dirigentes sindicais patronais abandonaram o barco, garantidos que estão pelas verbas robustas e obrigatórias do Sistema S.

A luta para obter e conservar recursos legítimos e legais para a ação sindical será longa e difícil e, se dependente também de negociações, não serão as que estão em curso.

Além dos necessários ajustes no dia a dia sindical ela exigirá a adoção de táticas mais efetivas e de apoio constitucional, como a regulamentação legal do inciso IV do art. 8º da Constituição. 

 


João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical

 

 

 

 

Mariles Carvalho*

A ferramenta de relacionamento profissional foi lançada em 2003. Trata-se de uma rede de negócios que disponibiliza uma imensa fonte de busca de pessoas, empresas, vagas e oportunidades. Seu papel específico é ajudar na colocação ou recolocação no mercado de trabalho. Dicas sempre são importantes, lá vão algumas:

1 – Antes de começar a buscar oportunidades ou pessoas na rede, analise o seu currículo. Os pontos que merecem atenção são: objetivo, resumo de qualificação e experiências profissionais.

2 – Ao mapear o mercado de trabalho, pesquise as palavras-chaves mais utilizadas nas vagas de emprego, que podem ser conhecimento, experiência, softwares, e acrescente-as ao currículo caso seja adequado ao seu perfil, fazendo um link com o que é mais demandado.

3 – Crie uma rotina de acesso à rede e invista no relacionamento com os grupos, conexões e compartilhe conteúdo relevante. Hoje a timeline é muito utilizada para fazer perguntas, pedir indicação, divulgar seu perfil, compartilhar experiências etc.. 

4 – Para buscar oportunidades, clique no campo vagas e utilize os filtros para encontrar as mais próximas do que deseja no momento. O Linkedin oferece vários: localização, empresa, segmento, data de publicação, palavra-chave e remuneração.

5 – Crie alerta de pesquisa de vaga, assim, você pode receber oportunidades dentro dos critérios que definiu em relação a cargo e localidade por e-mail.

6 – Siga as empresas nas quais tem interesse em trabalhar para acompanhar atualizações e vagas em aberto.

7 – Contatos compartilhados podem formar uma rede estratégica, tanto para uma nova posição como para relacionamento.

8 – Por fim, personalize a URL do perfil público para melhorar a visibilidade da sua marca ou empresa. Coloque nome/sobrenome e serviço ou profissão atual.

 


Mariles Carvalho é psicóloga e coordenadora do setor de Oportunidades e Desenvolvimento do SEESP. Contatos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefones (11) 3113-2666/2669/2674

 

 

 

 

Murilo Pinheiro*

Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista recentemente aprovada no Congresso e sancionada pelo governo, entrará para a história como um marco de retrocesso social e econômico no Brasil.  Vendida como modernizadora, a mudança configura na realidade um atraso indiscutível cujas consequências serão a precarização da mão de obra, a piora das condições de vida da população e a perda de eficiência e competitividade pelas empresas nacionais, ao contrário do que tem sido propagado.

Entre as alterações feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),  estão a legalização da atividade intermitente que transforma o trabalho em mercadoria a ser vendida por hora, a criação da figura do autônomo exclusivo, tornando oficial a pejotização, e a ampliação da terceirização. Ainda, facilita a demissão imotivada, restringe o acesso do trabalhador à Justiça e cria inacreditavelmente um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.  Essas são apenas algumas das inúmeras mudanças que significam a perda de garantias conquistadas em décadas. A cereja desse bolo é a simbólica liberação de trabalho insalubre para gestantes.

Não bastasse retirar um conjunto de direitos, a lei ainda cria a regra da prevalência do  “negociado sobre o legislado”. Ou seja, além dos prejuízos já impostos pelo Congresso, o trabalhador pode ter outros a depender da correlação de forças no momento da negociação coletiva.

Como não houve ponto sem nó nesse projeto de regressão, a reforma trabalhista também busca fragilizar a organização sindical. E isso se dá para além da eliminação da contribuição obrigatória, uma das fontes de custeio das entidades. Por exemplo, cria comissão de representantes sem vín­culo sindical e revoga a presença do sindicato na rescisão do contrato de trabalho. Estabelece ainda negociação individual e não mais coletiva para trabalhadores com salários maiores.

Ou seja, a decantada reforma revela-se uma deformação do mundo do trabalho. No entanto, embora tenha sido perdida a batalha no Congresso Nacional, que aprovou uma matéria de caráter totalmente antissocial, a luta não terminou. É preciso resistir para que os efeitos nefastos da medida não se concretizem. Para isso, deve haver o reagrupamento do movimento sindical com a retomada da luta unitária. Diversos dispositivos da lei já foram denunciados como inconstitucionais e devemos levar a questão à Justiça. Também, os sindicatos devem buscar organizar e mobilizar suas bases para, em cada segmento, em cada empresa, resistir à aplicação de medidas que prejudiquem os trabalhadores. Aos profissionais, cabe fortalecer suas entidades representativas e a ação coletiva.

 


Murilo Pinheiro, presidente do SEESP, da FNE e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU)

 

 

 

 

A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e o Governo do Estado de São Paulo realizam, conjuntamente, o seminário "Inovação, segurança alimentar e logística", no dia 4 de agosto próximo, a partir das 9h, na sede do SEESP, na capital paulista (Rua Genebra, 25, Bela Vista). Informações e inscrições pelos telefones (11) 3113-2641 e (61) 3225-2288 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Confira a programação do evento:

9h – Sessão de abertura

10h30 Mesa-redonda “Produção e cadeia de valor”
Participantes
Paulo E. Cruvinel – Pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
e presidente da Associação Brasileira de Engenharia Agrícola (SBEA)
Luiz Antonio Pinazza – Consultor e consultor técnico da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag)
Coordenador:
Daniel Antônio Salati Marcondes – Vice-presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e
professor aposentado da Faculdade de Ciências Agronômicas da Universidade Estadual Paulista (Unesp)

12h15 Intervalo para almoço

14h Mesa-redonda “Tecnologia na produção de alimentos”
Participantes
Luís Fernando Ceribelli Madi – Diretor técnico de Departamento do Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital)
Thiago Guilherme Péra – coordenador do Grupo de Pesquisa e Extensão Agroindustrial de Logística da Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo (Esalq/USP)
Coordenador:
Orlando Melode Castro – Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta)

16h30 Encerramento

 

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