Emprego - Engenheiro de segurança do trabalho (setor elétrico) - Petra Executive Search
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- Providenciar, orientar, coordenar e executar os programas de segurança trabalho para atendimento às Normas Regulamentadoras, dentre eles o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), a fim de preservar a saúde e a integridade do trabalhador, assim como a melhoria das condições de trabalho, utilizando-se de métodos e técnicas, bem como o atendimento as exigências da Legislação vigente, quanto ao PPP e demais processos;
Orientar e executar auditorias das condições de atendimento a emergências em todas as instalações e áreas de trabalho, verificando as condições de risco e possíveis pontos para atuação e ajuste, bem como a aplicação das normas e procedimentos por todos que trabalham nas áreas, levantando necessidades de ajustes e indicando medidas corretivas se necessário, de forma a prevenir acidentes e riscos de saúde;
Analisar documentação legal e autorizar o trabalho dos colaboradores, com base nos treinamentos legais requeridos para cada função, atestando autorização para trabalho;
Representar a empresa junto a entidades e órgãos reguladores e governamentais, garantindo a comunicação e aderência dos indicadores e práticas da empresa em relação às determinações;
Coordenação dos técnicos de segurança locais, respondendo pelas atividades de campo e elaborando relatórios de reporte para a liderança;
Elaborar e analisar relatórios estatísticos, comunicando a evolução dos indicadores, contribuindo com a identificação de desvios e sugestões de melhorias.
Requisitos
Formação acadêmica em Engenharia, com Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro ativo no CREA
Conhecimento e Atuação no Setor Eletrico - é imperativo
Exeeriencia em empresas de distribuição de energia
Pessoas com mobilidade geográfica
Conhecimento e Atuação no Setor Eletrico - é imperativo
Exeeriencia em empresas de distribuição de energia
Pessoas com mobilidade geográfica
Observações
1- O salário não foi informado pela empresa;
2- O piso salarial dos profissionais de engenharia é definido pela Lei 4.950-A/66.