logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

O Ciclo de debates “A engenharia e a cidade” recebe o candidato Levy Fidelix (PRTB) à Prefeitura de São Paulo no dia 12 de setembro próximo, às 16h, na sede do SEESP, na Capital paulista (Rua Genebra, 25, Bela Vista).

A atividade teve início em 16 de agosto último. Iniciativa já tradicional da entidade – realizada também em outros municípios nos quais estão sediadas as nossas delegacias sindicais – tem o objetivo de travar a discussão que realmente interessa ao cidadão: os problemas do local onde ele vive e como solucioná-los. 

O presidente do sindicato, Murilo Pinheiro, destaca que “é fundamental que os cidadãos possam ter acesso qualificado àqueles que desejam ser governantes do local onde vivem”. E continua: “Trata-se ainda de uma chance de ouvir ideias e opinião que, ainda que divergentes das nossas, possam nos ajudar a refletir sobre aspectos da realidade social e política e ampliar a nossa visão de mundo. Isso não significa mudar de lado, de candidato ou de posição, mas um estímulo para abrir os olhos e enxergar um panorama mais amplo.”

Abertos ao público, os eventos são uma oportunidade ímpar para decidir em quem votar mais conscientemente. Já foram realizados debates com os candidatos João Bico (PSDC) e Altino (PSTU).



Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP








 

A sociedade deve se articular, assumindo a defesa dos seus direitos sociais e a da Previdência Social pública e solidária. O que se anuncia é fazer terra arrasada do maior redistribuidor de renda do mundo ocidental.

Nas pouco mais de três décadas de redemocratização, os governos iniciaram seus mandatos sempre anunciando reformas nas áreas tributária, trabalhista e previdenciária.

Nunca vimos as medidas objetivarem a redução da carga tributária, a melhoria das condições de trabalho no campo ou na cidade ou a elevação do poder aquisitivo das aposentadorias.

Novamente, o próprio governo faz o anti-marketing da previdência, apavorando aposentados e cidadãos aposentáveis.

O Palácio do Planalto anuncia fixar uma idade igual para a aposentadoria dos trabalhadores rurais, urbanos, do serviço público e da iniciativa privada, independentemente de sexo, e pretende desvincular os benefícios do salário mínimo.

Mas esquece de dizer que o INSS faz parte da Seguridade Social criada na Constituição de 1988, abrangendo previdência, saúde e assistência social. Esse nosso “welfare state” conta com contribuições específicas, como as sobre a folha, a receita bruta ou o lucro das empresas e as loterias da Caixa. Se falam em rombo, há anos a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) mostra o contrário, desvendando a falácia do rombo. Houve sucessivos superávits na Seguridade. Em 2014 foi de R$ 54 bilhões, reduzido a R$ 24 bilhões em 2015, em razão da crise e do desemprego.

Outrossim, segue a “esmola com o chapéu alheio” com o dinheiro das aposentadorias. Todo o ano são retirados recursos do INSS para isentar ou incentivar setores como o da micro e pequena empresa, o agronegócio, a filantropia na saúde e na educação, mas este dinheiro não volta todo e imediatamente aos cofres públicos. Só em 2016, serão quase R$ 70 bilhões de renúncias. Que sistema deficitário é este que permite tal desvio?

Há, sim, a necessidade de ajustes na área rural, onde se arrecada R$ 7 bilhões e são pagos R$ 98 bilhões de aposentadorias – números de 2015. Mas não esqueçamos que a solidariedade é princípio básico da Seguridade. Mesmo havendo maior aporte pelo agronegócio, lembremos que o homem do campo alimenta o da cidade e que, graças à agropecuária, o PIB nacional não caiu ainda mais.

Quanto à idade mínima, como os países desenvolvidos podem ser parâmetro se o Brasil está longe de acompanhar os parceiros do Brics – terceira divisão mundial? E como fixar uma idade mínima de 65 anos se a esperança de vida ao nascer de, por exemplo, um paraense, é de 64 anos? Será que querem condenar metade dos nascidos nesse estado a não viver até se aposentar?

Outra proposta é a desvinculação dos benefícios do salário mínimo. Se hoje, 70% dos benefícios do INSS já são iguais ou menores que o mínimo, se desvincular, em pouco tempo, a totalidade dos aposentados estará abaixo da linha da miséria.

A sociedade deve se articular, assumindo a defesa dos seus direitos sociais e a da Previdência Social pública e solidária. O que se anuncia é fazer terra arrasada do maior redistribuidor de renda do mundo ocidental.

 

 

* Vilson Antonio Romero, jornalista e presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)

 

 

 

 

 

 

Metalúrgicos de todo o Brasil vão cruzar os braços dia 29 próximo. A categoria resistirá em bloco à ofensiva do governo e patrões contra direitos trabalhistas e previdenciários. A decisão foi adotada nesta quinta-feira (8/09) durante reunião no Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, presidido por Miguel Torres, que também preside a confederação da categoria (CNTM/Força). 

As 18 entidades produziram o documento "Unidade de ação metalúrgica em defesa dos direitos e da aposentadoria", que denuncia: "Mais uma vez, empresários, banqueiros e governos querem jogar a crise da economia nas costas da classe trabalhadora." O rumo é a greve geral. A nota diz: “Vamos unir todos rumo à greve geral, para fazer ouvir a nossa voz e valer os nossos direitos."

 

Comunicação SEESP
Com informação da Agência Sindical

 

 

 

 

 

 




Foi realizado, com sucesso, a palestra sobre o sistema construtivo Light Steel Frame, nesta quinta-feira (8/09), na sede da Delegacia Sindical do SEESP de Taubaté, com o engenheiro civil Robson Machado, CEO da Allmas - Steel Frame, e seu representante de vendas João Vilhena.
 

Fotos: Rosana Gonçalves de Souza
Taubate 08SET2016 2 

O Light Steel Framing é um sistema estruturado em perfis de aço galvanizado formado a frio, projetados para suportar as cargas da edificação e trabalhar em conjunto com outros subsistemas industrializados, de forma a garantir os requisitos de funcionamento da edificação. É um sistema aberto que permite a utilização de diversos materiais e tem ótima resistência a incêndio, pois é revestido por placas de gesso acartonado, material com elevada resistência ao fogo.


Taubate 08SET2016Da esquerda para direita: Fernando Bindel; João Pedro Oscar Bindel; Jorge Sounis,
representante de vendas da Allmas; Robson Machado, palestrante; Jorge Luiz Monteiro,
diretor da Delegacia de Taubaté; João Vilhena, palestrante;
e Carlos Azuma, tesoureiro da Delegacia de Taubaté.







Comunicação SEESP






As negociações da campanha salarial 2016 entre o SEESP e o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), em São Paulo, estão em andamento. A entidade patronal, em sua contraposta para assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho deste ano, ofereceu somente 2% de reajuste salarial na data-base de 1º de maio. O SEESP rejeitou a proposta. Nova reunião de negociação está agendada para o dia 19 de setembro próximo. 


Comunicação SEESP







Há uma contradição insolúvel entre a falta de legitimidade da presidência de Temer e de seu governo e a pauta fundamentalista que muitos de seus apoiadores, vozes da grande mídia e o “mercado” querem que seja executada.

Em uma versão cínica ecoam as palavras de um dos mais influentes dignitários (presentemente defenestrado do ministério) que afirmou, sempre em off, que nenhum governo eleito poderia tentar fazer o que nosso governo precisa fazer.

Mas o exagero pode pagar seu preço como um roteiro para o fracasso.

A colunista Miriam Leitão afirma, com o título acima, que “se o governo de Michel Temer quiser fracassar é fácil. O roteiro é: tirar qualquer direito de acesso ao FGTS em pleno mar de desemprego, dar novos aumentos ao topo do funcionalismo público, mandar mensagens ambíguas sobre o ajuste fiscal, adiar a reforma da Previdência e acreditar que a aprovação do teto para as despesas resolve todos os problemas fiscais”.

De que erros fala a colunista? Dos cinco citados por ela, apenas um, o da restrição dos saques do FGTS contraria a pauta neoliberal. Os outros quatro, disciplinada e coerentemente, a reforçam. Portanto, 4x1 para um agravamento da contradição insolúvel que apontei no início deste artigo.

E olha que nem mencionei a manchete interna do jornal O Globo do mesmo dia (7/9) em que a colunista foi publicada, da matéria em que o Ministro do Trabalho diz que a proposta de reforma trabalhista vai prever jornada intermitente, com direitos proporcionais e o contrato de trabalho por hora.

Razão têm os metalúrgicos filiados a todas as centrais sindicais (reconhecidas ou não) que, por meio de seus representantes mais destacados, reafirmaram a pauta comum de resistência à quebra dos direitos e de exigência da retomada do desenvolvimento combatendo o desemprego e convocando para o dia 29 de setembro uma jornada nacional.

Razão têm também os bancários em greve na sua campanha salarial e os petroleiros que enfrentam, buscando a unidade, a direção da Petrobrás que os acossa e procura dividi-los.

Para enfrentar o fundamentalismo do “mercado” e as vozes frenéticas que o apoiam nada mais recomendável que a unidade de ação no movimento sindical e a efetivação das muitas lutas (no Congresso Nacional, nas ruas e nas empresas) que esta postura exige, mesmo que isso agrave a já insolúvel contradição. 

 

* João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical

 

 

 

 

 

 

 

 

A desaposentação tem sido uma das principais discussões jurídicas em todo o país. Existem milhares de casos discutindo a possibilidade de se poder renunciar à aposentadoria anterior para se conseguir uma nova com valores maiores.

Inicialmente, cabe conceituar o instituto da desaposentação como o “ato de desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário.”

Ou seja, aquele que se aposentou mas continuou trabalhando e vertendo contribuições para o sistema previdenciário solicita, após certo tempo contribuído, o desfazimento da aposentação anterior e a concessão de uma nova aposentadoria com cálculo mais vantajoso, já que considera uma idade e um período contributivo maior"

Ocorre que não há nenhuma previsão legal sobre o tema, que surge como uma construção doutrinária a ser confirmada jurisprudencialmente. De um lado, os segurados defendem que a aposentadoria é direito patrimonial disponível e pode, portanto, ser objeto de renúncia para todos os fins, em especial para obtenção de benefício previdenciário mais vantajoso. Por outro, o Estado defende que não há lei que autorize a desaposentação já que se deve observar o Princípio da Legalidade, previsto no artigo 5º, II, CF/88.

Entretanto, sobre esse mesmo artigo constitucional, os autores reafirmam a possibilidade da desaposentação explicando que “é inevitável concluir-se pela sua legitimidade, seja perante a Constituição, ou mesmo sob o aspecto legal, inexistindo qualquer vedação expressa à opção pelo segurado em desfazer seu ato concessório do benefício previdenciário de aposentadoria.”

Dessa forma, em obediência ao postulado da Legalidade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, conclui-se que ao segurado é cabível a desaposentação, porquanto não existe vedação legal expressa.

Nos tribunais existem três posições divergentes. Uma delas é favorável ao INSS, que diz não ser possível a desaposentação por ausência de previsão legal e também porque a aposentadoria seria um ato jurídico perfeito o qual não poderia ser renunciado.

Outro parecer é parcialmente favorável aos segurados sob o entendimento que a aposentadoria é um direito disponível e, portanto, passível de renúncia, mas que por uma questão atuarial e de isonomia com os demais segurados, aquele que pedir a desaposentação terá que devolver os valores já recebidos à título de aposentadoria.

Por fim, há versão que é totalmente favorável ao segurado, e também predominante nos tribunais e no Superior Tribunal de Justiça – STJ, que confirma a possibilidade da desaposentação sem qualquer devolução aos cofres públicos, já que existiram contribuições posteriores que sustentariam atuarialmente o sistema, e também porque a aposentadoria seria uma verba de natureza alimentar.

A última palavra sobre o tema será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já está tratando a matéria em julgamento com repercussão geral ainda não finalizado e, por enquanto, empatado quanto à viabilidade jurídica da desaposentação (com dois votos favoráveis e dois contra a desaposentação).

Entretanto, além dos argumentos estritamente jurídicos, um argumento que o governo tem sustentado é o econômico, pelos reflexos que a permissão da desaposentação causará ao sistema previdenciário. Assim, o INSS apresentou no processo nota técnica com dados e cálculos atuariais sobre os impactos financeiros da desaposentação para se pressionar um julgamento que leve em consideração a sustentabilidade da previdência social.

Tais dados têm sido questionados pelos segurados com outros pareceres técnicos, que contradizem o cálculo do governo, demonstrando que os números apresentados pelo INSS estão em desacordo com a previsão matemática compatível com a realidade do caso, e que o equilíbrio financeiro e atuarial fica mantido pelas novas contribuições vertidas ao sistema.

Em grande medida, a expectativa da desaposentação vem como um reflexo da criação do fator previdenciário (fórmula matemática que leva em consideração a idade da pessoa, o tempo que ela tem de contribuição e a sua expectativa de vida) que normalmente reduz os valores das aposentadorias por tempo de contribuição.

Assim, os segurados sentem-se injustiçados por continuarem trabalhando e não terem a contrapartida dos novos valores vertidos para o sistema. O ideal seria a regulamentação da matéria para traçar de forma detalhada a situação do segurado que aposenta e continua a trabalhar, seja permitindo a desaposentação ou devolvendo os novos valores pagos, sob a forma de pecúlio.

Mas no formato em que se apresenta atualmente, não há como ignorar que a desaposentação encontra consonância com a Constituição Federal, que preserva os valores sociais do trabalho, o princípio da contrapartida e garante ao trabalhador diversos direitos sociais, inclusive uma melhor aposentadoria quando houver a devida contribuição.

 

 

* Thais Riedel é mestre em Direito Previdenciário, presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB-DF e presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPREV)

 

 

 

 

 

 

 

Uma professora demitida na fase pré-aposentadoria receberá R$ 150 mil de indenização por dano moral, por comprovar que a dispensa foi discriminatória. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu o recurso da Associação Antônio Vieira - Colégio Catarinense contra a decisão condenatória, que, com base na prova testemunhal, concluiu que a demissão ocorreu, única e exclusivamente, porque a professora estava prestes a aposentar.

Na reclamação trabalhista, a professora afirmou que, depois de 25 anos de dedicação à instituição, foi demitida quando faltavam dois anos para se aposentar. A dispensa foi comunicada verbalmente no Natal de 2011, e oficializada em fevereiro de 2012. Reputando o ato discriminatório, pediu indenização por dano moral de 50 vezes o último salário.  

O juízo de Primeiro Grau reconheceu que a demissão foi discriminatória e condenou a associação ao pagamento de indenização de 25 salários da professora, equivalentes a um salário por ano de serviço ou fração mais o ano que faltava para aposentar. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a instituição de ensino disse que pagou corretamente as verbas rescisórias e apenas utilizou seu poder diretivo, sem praticar qualquer ilicitude. Segundo a associação, a dispensa não teve relação com a proximidade da aposentadoria, pois tem empregados aposentados que permanecem trabalhando.

O Regional, porém, manteve a condenação, assinalando que o direito potestativo não pode ser exercido de forma arbitrária nem discriminatória – e, no caso, os depoimentos confirmaram a ilicitude do ato.

TST
Em recurso ao TST o Colégio Catarinense insistiu na tese do poder diretivo, sem qualquer caráter discriminatório, e indicou violação a artigos da Constituição Federal e do Código Civil. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que a controvérsia foi solucionada "à luz dos fatos e da prova produzida nos autos", não sendo possível reexaminá-los no TST, ante o impedimento da Súmula 126.

 

 

Fonte: Notícias do TST

 

 

 

 

 

 

Com o objetivo de permitir aos candidatos à Prefeitura a apresentação de seu plano de governo e à sociedade discutir as propostas, a Delegacia Sindical do SEESP em Jundiaí se junta ao esforço do sindicato de realizar o Ciclo de debates “A engenharia e a cidade”. Os encontros, informa a delegacia, versarão sobre os temas transporte, segurança, educação e saúde.

Os debates estão sendo realizados na sede do sindicato dos metalúrgicos local (Rua XV de Novembro, 240 - Vila Arens), sempre das 20h às 22h. O primeiro foi em 29 de agosto último, com o candidato Íbis Mauro Pereira da Cruz (PTC), ex-prefeito. Mais informação sobre o evento pelos telefones (11) 4522-2437 e 3379-0587.

Confira os próximos debates:

08/09 – Paulo Moraes Tafarello – PSOL
13/09 – Ricardo Benassi – PPS
15/09 – Pedro Antonio Bigardi (atual prefeito) – PSD
20/09 – Luiz Fernando A. Machado (atual Deputado Estadual) – PSDB
22/09 – Vereadora Marilena Perdiz Negro – PT



Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP








 

A primeira reunião de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho de 2016 foi realizada em 26 de agosto último, na sede do SEESP, na Capital paulista, com a Telefônica Vivo. A empresa, nesse contato inicial, fez uma explanação sobre sua situação financeira. Da apresentação o sindicato viu evidente contradição, pois enquanto indica resultados satisfatórios no primeiro semestre deste ano, em linha com as metas propostas para o Programa de Participação e Resultados (PPR) 2016, afirma ter dificuldades insuperáveis que inviabilizariam reajuste salarial.

Por isso, o sindicato rejeitou o raciocínio da empresa e reiterou a reivindicação da categoria de reajuste, na data-base 1º de setembro, pela variação do maior dos índices inflacionários no período de 1º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016, com o devido aumento real, condizente com os ganhos de produtividade da empresa. Pleiteia ainda elevação do piso salarial dos engenheiros, conforme previsto na Lei nº 4.950-A/66, para R$ 7.920,00, também na data-base. Os representantes do SEESP solicitaram revisão da posição da Telefônica Vivo até a próxima reunião. A companhia ficou de analisar a questão e apresentar nova proposta, após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de agosto de 2016.

Além disso, os dirigentes do sindicato pediram à empresa que trouxesse uma contraproposta também em relação aos demais itens da pauta de reivindicações da categoria. A Telefônica Vivo se comprometeu a apresentá-la na próxima rodada de negociações. A reunião foi agendada para o dia 16 de setembro.


 

Lourdes Silva
Comunicação SEESP







Receba o SEESP Notícias *

agenda