Rosângela Ribeiro Gil
Cinquenta anos após a promulgação da legislação que regulamentou o ofício de engenheiros, agrônomos e arquitetos, profissionais e especialistas consideram a Lei 5.194/1966 ainda atual e importante, especialmente por destacar o caráter social e humano da atividade e garantir regras para o seu exercício. Todavia, atualizações se fazem necessárias. Newton Guenaga Filho, presidente da Delegacia Sindical do SEESP na Baixada Santista, destaca o que aponta como “incoerência do texto legal”:
“O leigo que for flagrado exercendo alguma atividade da engenharia não é criminalizado, comete apenas uma contravenção penal. Já o diplomado responde perante a Justiça e pode ser preso por erros técnicos.” O sindicalista defende a punição rigorosa nos dois casos.
Em trabalho técnico apresentado no 8º Congresso Nacional dos Profissionais (CNP), em junho de 2013, o servidor do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Otaviano Eugênio Batista, afirma que algumas questões devem constar no que ele define como “nova lei”. Entre essas, a inclusão da criminalização do exercício ilegal da profissão, assim como o respaldo legal e claro quanto à possibilidade de punição ao profissional, com a suspensão do exercício por determinado período ou o seu cancelamento em definitivo. Para Batista, o dispositivo da lei que trata da matéria é dúbio e de difícil aplicação ao prever que “o cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante”. Com relação ao exercício ilegal, tramita na Câmara dos Deputados o PL 6699/2002 que tipifica a prática como crime, incluindo-o no artigo 282 do Código Penal, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos.
Ainda conforme o trabalho de Batista, a atualização da Lei 5.194 passaria por ressaltar com mais propriedade o caráter social da atividade e sua essencialidade ao desenvolvimento do País, além de incorporar ao texto o piso salarial (Lei 4.950-A/66) e a engenharia pública (Lei 11.888/2008), entre outros itens. Em relatório de janeiro último, o Confea informa que tramitam dez projetos de lei no Senado que interferem na lei, e mais 14 matérias na Câmara, entre favoráveis e conflitantes aos interesses da categoria.
O vice-presidente do SEESP, Celso Atienza, reforça a necessidade de alterações na legislação, “porque a sociedade mudou”. “A lei ficou defasada frente às novas tecnologias que apareceram desde então. Hoje, a construção civil é praticamente toda industrializada.” Outro caso, cita, é a engenharia de petróleo. “Em 1966, não era uma atividade necessária; mas hoje com o pré-sal e a tecnologia de perfuração em águas profundas, precisa adaptar o marco legal a isso. O mesmo acontece fortemente com a área química. A modernidade vem exigindo novos jeitos de fazer engenharia, tudo isso precisa estar na lei.”
Fátima Có, diretora de Assuntos do Exercício Profissional da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), endossa a necessidade de mudanças, mas pontuais. Ela explica que, quando a lei foi publicada, o sistema era dividido em 15 regiões, o que hoje significa uma insuficiência de representatividade no plenário do Confea. “Buscamos a inclusão de todos os entes federativos.”
Por outro lado, Atienza afirma que a maior mudança introduzida pela lei de 1966 foi passar ao Confea o poder de fiscalização contra o mau profissional, afastando essa prerrogativa do Executivo. Para ele, é necessário esclarecer que os conselhos – federal e regionais, autarquias da União que reúnem atualmente cerca de 1,3 milhão de profissionais – existem para proteger a sociedade.
Os dirigentes do SEESP salientam que a lei cinquentenária delegou mais poder ao Sistema Confea/Creas no que tange à implementação de resoluções referentes às atribuições profissionais. “Sem dúvida, a lei nos deu mais autonomia nessa questão. O que não é pouca coisa”, evidencia Guenaga.
Histórico
O marco regulatório em vigor teve origem no Projeto de Lei 3.171 apresentado em setembro de 1957 pelo engenheiro agrônomo Napoleão Fontenele (1902-1975), então deputado federal pelo Partido Social Democrático (PSD) do Espírito Santo. Inicialmente, a matéria dispunha apenas sobre a regulamentação profissional do agrônomo. O PL tramitou no Congresso Nacional durante nove anos e, em 1966, recebeu um substitutivo no Senado que ampliava o seu mérito, dando-lhe competência para regular também o exercício da profissão de engenheiros e arquitetos. O parecer do deputado federal Carlos Werneck ao substitutivo foi favorável, destacando que foi procurado por representantes das profissões, que explicaram de forma mais detalhada os objetivos da junção.
O projeto foi sancionado em 24 de dezembro de 1966 pelo então presidente Marechal Humberto Castello Branco com vetos ao parágrafo 2º do artigo 52 e ao artigo 82, mas que foram derrubados pelo Legislativo. Confira o histórico da matéria que deu origem à Lei 5.194.