Marco Aurélio Cabral Pinto
As regras para a proteção florestal no País foram instituídas durante o primeiro ciclo da era Vargas (Decreto Federal nº 23.793/34). Isso se deu mediante apoio técnico de cientistas e naturalistas, muitos dos quais imbuídos da importância de se conservar as espécies nativas, e não apenas aquelas que pudessem oferecer lenha.
O tempo passou e a crescente insatisfação com a não aplicação do código encorajou o então presidente Eurico Gaspar Dutra a enviar novo projeto ao Congresso Nacional. Imaginava-se à época que pequenas mudanças poderiam dar novo ânimo à implementação da política florestal. O projeto tramitou pelo Legislativo por mais de dez anos sem resultados concretos. Em 1965, finalmente foi sancionado através da Lei nº 4.771, vigente até hoje.
De 1965 até 2000 a lei foi sendo pontualmente alterada. Em 2000, o Código Florestal passou por outra profunda reforma, mediante Medida Provisória, o que passou a gerar enfrentamentos abertos entre “ruralistas” e “ambientalistas”, desencadeando-se situação insustentável e que passou a merecer resposta do Congresso Nacional.
A proposta apresentada pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) à Câmara dos Deputados foi negociada com os proprietários rurais visando-se efetiva implementação da lei, aparentemente contrariando a vertente “ambientalista”, que o acusa de atender aos interesses “de quem desmata”.
Ocorre que será a classe empreendedora rural brasileira diretamente responsável pela implementação do novo código, e não os “ambientalistas”. Esses últimos, frequentemente acusados de defender interesses não revelados e contrários ao desenvolvimento e a soberania sobre o nosso território. Não há registro no País de qualquer entidade fiscalizadora da governança dessas organizações não governamentais de origem estrangeira, o que não contribui para o esclarecimento público.
À parte o enorme esforço de consolidação de pacto político nacional para a implementação de regras de proteção florestal, o debate guarda ainda desafios que estimulam a reflexão. Em primeiro lugar, tratando-se de cadeia produtiva, cumpre-se desenvolver tecnologias e capacidade instalada para: inventário de espécies; marcação de matrizes; coleta e armazenamento de sementes; certificação de não parentesco para espécies nativas; produção de mudas e controle do ciclo de crescimento; transporte e plantio de mudas; cuidados e manejo da floresta.
Dado que há variabilidade genética decorrente de adaptação a condições locais, ainda que se tratando de mesmo bioma, o desenvolvimento da cadeia produtiva para reflorestamento deve ser replicado ao longo do território nacional, de maneira a garantir preservação de biodiversidade e sucesso no reflorestamento. Surge daí a importância da discussão prévia de conformidade da qualidade da recomposição florestal. Decorre ainda o desafio de preservação e replicagem de espécies endêmicas ou ameaçadas de extinção como forma de enriquecimento da qualidade (número de espécies por hectare).
Tem-se, além disso, necessidade de desenvolvimento tecnológico, não apenas de práticas florestais sustentáveis, mas também para adensamento de outras atividades agrossilvopastoris, que perderão área útil em função da necessidade de recomposição de reserva legal, principalmente.
A implementação do Código Florestal depende ainda, entre outros, de apoio financeiro ao processo de recomposição florestal, considerando-se quem pode ou deve receber condições favorecidas de taxas, prazos e garantias. Entre os mais prejudicados, relativamente se encontrarão os pequenos produtores, principalmente os situados na região Norte, onde os requisitos de proteção florestal são maiores.
Finalmente, sem pretensão de esgotar a lista, encontra-se a necessidade de articulação entre prefeituras e estados, principalmente no que se refere às atribuições e fortalecimento de órgãos responsáveis pelo licenciamento e fiscalização ambiental. Muito provavelmente o País precisará de Centro de Monitoramento de Florestas, com emprego de técnicas de geração e processamento de imagens por satélite para apoio à fiscalização e ao planejamento público.
Em síntese, o Brasil precisa consolidar as conquistas até aqui realizadas e iniciar, o mais breve possível, a implementação de cadeias produtivas em novo paradigma tecnológico, distribuídas por todo o território nacional. Benefícios em termos de geração de emprego e renda, sobre recursos hídricos e clima, bem como tecnológicos são esperados e bem-vindos neste momento.
Marco Aurélio Cabral Pinto é professor da UFF (Universidade Federal Fluminense)
e consultor do projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento”