A Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista recentemente aprovada no Congresso e sancionada pelo governo, entrará para a história como um marco de retrocesso social e econômico no Brasil. Vendida como modernizadora, a mudança configura na realidade um atraso indiscutível cujas consequências serão a precarização da mão de obra, a piora das condições de vida da população e a perda de eficiência e competitividade pelas empresas nacionais, ao contrário do que tem sido propagado. Entre as alterações feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão a legalização da atividade intermitente, que transforma o trabalho em mercadoria a ser vendida por hora, a criação da figura do autônomo exclusivo, tornando oficial a pejotização, e a ampliação da terceirização.
Ainda, facilita a demissão imotivada, restringe o acesso do trabalhador à Justiça e cria inacreditavelmente um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas. Essas são apenas algumas das inúmeras mudanças que significam a perda de garantias conquistadas em décadas. A cereja desse bolo é a simbólica liberação de trabalho insalubre para gestantes.
Não bastasse retirar um conjunto de direitos, a lei ainda cria a regra da prevalência do “negociado sobre o legislado”. Ou seja, além dos prejuízos já impostos pelo Congresso, o trabalhador pode ter outros, a depender da correlação de forças no momento da negociação coletiva.
Como não houve ponto sem nó nesse projeto de regressão, a reforma trabalhista também busca fragilizar a organização sindical. E isso se dá para além da eliminação da contribuição obrigatória, uma das fontes de custeio das entidades. Por exemplo, cria comissão de representantes sem vínculo sindical e revoga a presença do sindicato na rescisão do contrato de trabalho. Estabelece ainda negociação individual e não mais coletiva para trabalhadores com salários maiores.
Ou seja, a decantada reforma revela-se uma deformação do mundo do trabalho. No entanto, embora tenha sido perdida a batalha no Congresso Nacional, que aprovou uma matéria de caráter totalmente antissocial, a luta não terminou. É preciso resistir para que os efeitos nefastos da medida não se concretizem. Para isso, deve haver o reagrupamento do movimento sindical com a retomada da luta unitária. Diversos dispositivos da lei já foram denunciados como inconstitucionais e devemos levar a questão à Justiça. Também, os sindicatos devem buscar organizar e mobilizar suas bases para, em cada segmento, em cada empresa, resistir à aplicação de medidas que prejudiquem os trabalhadores. Aos profissionais, cabe fortalecer suas entidades representativas e a ação coletiva.
Eng. Murilo Pinheiro
Presidente