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Energia – Privatização da Cesp gera risco de subaproveitamento de Porto Primavera

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Após adiamentos e a despeito dos inúmeros questionamentos apontados pelo SEESP – em especial no que se refere à Usina Hidrelétrica de Porto Primavera –, o Governo do Estado de São Paulo divulgou em 7 de julho edital de privatização (inserir link) da Companhia Energética de São Paulo (Cesp). O leilão da empresa, cujo preço mínimo é avaliado em R$ 4,7 bilhões, está marcado para 2 de outubro próximo. Mas atropelos legais podem, inclusive, levar a nova suspensão da venda.

 

Para atrair mais interessados, o Executivo paulista ampliou o prazo de concessão de Porto Primavera – de 2028 para 2048. A usina representa a joia da Coroa: é o principal ativo da Cesp e a maior barragem do País, em termos físicos. “São 11km de extensão”, indica Carlos Augusto Ramos Kirchner, diretor do SEESP.

 

O sindicato denunciou junto aos diversos órgãos competentes duas questões: a indenização prevista ao concessionário ao final do contrato e a conclusão do projeto de Porto Primavera, ainda não executado integralmente. Ambas ensejaram representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a primeira delas foi, a partir de decisão desse órgão, solucionada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Caso a privatização ocorra, o concessionário não terá direito a indenização em função de investimentos não depreciados. O nó segue sendo a garantia de expansão do sistema elétrico, a partir da ampliação de Porto Primavera.

 

Sua implantação iniciou-se ao final da década de 1970. No projeto, estavam previstas, conforme o diretor do sindicato, 18 unidades geradoras, mas só 14 foram executadas até agora, totalizando 1.540MW. “As quatro faltantes já estão com as obras civis prontas e boa parte das máquinas, estocada no local. E é preciso encher o reservatório”, detalha Kirchner. Hoje, conforme explica ele, a usina funciona como fio d´água (ou seja, no limite, na cota de 257 metros, sem armazenamento). A justificativa de que havia dificuldades para obtenção de licença ambiental não se confirma. Como expôs o SEESP em documento enviado no dia 23 de abril último por ocasião de audiência pública sobre o tema, essa ficou de ser concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Não Renováveis (Ibama) em três etapas, sendo que “a última não foi solicitada”.

 

 

Interesse público em jogo

Não obstante, a resposta à demanda do SEESP tanto pelo TCU nesse caso quanto pela Aneel deixou a desejar. O órgão regulador colocou como obrigatório que o novo concessionário realize em 24 meses após a assinatura do contrato, como destaca Kirchner, “um estudo de aproveitamento ótimo para avaliar se fará ou não as obras previstas na usina”. Ele continua: “A Aneel está delegando ao concessionário a decisão. Está errado, os benefícios não devem ser pensados do ponto de vista do ganho que ele terá, mas de ampliação, de melhoria, de maior geração por exemplo em Itaipu, a usina que produz mais energia no mundo. A montante dessa, o reservatório de Porto Primavera serve também a Itaipu. Pode-se guardar a água excedente e rateá-la para outros concessionários. Quem tem que tomar a decisão é quem está enxergando o sistema como um todo. Isso trará enorme ganho, deixaremos de despachar termelétricas, que têm custo muito mais alto.” O TCU, por sua vez, recomendou – e não determinou – que o estudo seja feito pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

 

No documento elaborado por ocasião da audiência pública chamada pela Aneel, o sindicato enfatizou que a prevalecer a proposta do órgão regulador, essa “poderá estar a legitimar em definitivo o subaproveitamento da UHE Porto Primavera, mesmo estando as obras de expansão em sua maior parte executadas, com sério e irreversível prejuízo à sociedade brasileira”. E seguiu: “Questionamos se será permitido ao novo concessionário se desfazer das extensas áreas de terras desapropriadas e que não seriam mais necessárias e que geram custo de manutenção e de vigilância? Questionamos se será permitido que o concessionário venda os equipamentos já adquiridos para instalação da 15ª até a 18ª unidade geradora?”

 

De acordo com o diretor do SEESP, por lei, essa definição tem que ser feita antes da privatização, o que pode até ensejar adiamento do leilão. A expectativa agora reside em pedido de esclarecimentos feito pelo MME em 16 de agosto último à Aneel, também a partir de documento encaminhado ao Ministério pelo SEESP – com cópia para diversas entidades, de modo a se articular mobilização para barrar esse processo. “Denunciamos esse assunto, que tem que ser decidido por todo mundo que é afetado.”

 

Em seu ofício, o MME pleiteia que a agência, considerando suas competências, explique suas motivações para estabelecer a cláusula relativa às “obrigações e encargos da concessionária”. E acrescenta: “Em específico, solicito, ainda, esclarecer as razões pelas quais o procedimento proposto é o que melhor preserva a neutralidade na busca por uma solução sistêmica, ou seja, o procedimento mais adequado para o aproveitamento ótimo do potencial energético e para a observância das condicionantes socioambientais.” Kirchner comemora: “Nossa leitura é de que vão mandar alterar o contrato. Deve-se tirar da mão do concessionário essa questão e passar para o Ministério.”

 

Confira os documentos e ações do SEESP.

 

 

 

Por Soraya Misleh

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