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Serviço – Associado ao SEESP conta com assessoria para requerer aposentadoria

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Deborah Moreira

 

Orientação e encaminhamento de aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial, bem como análise do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), além de recursos às Juntas e Câmaras de Julgamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses são serviços oferecidos pelo setor de Assistência Previdenciária do sindicato.

Para fazer jus, basta ser associado ao SEESP em dia com a anuidade. Ao atendimento, que deve ser previamente agendado, é preciso levar carteira de trabalho. Após análise dos documentos e constatado que o filiado tem direito ao benefício, a entidade faz um requerimento de pedido de aposentadoria ao INSS e aguarda análise. O prazo legal é de no máximo 45 dias.

A Assistência Previdenciária do sindicato fornece orientação sobre as três modalidades existentes atualmente para a obtenção do benefício. Uma delas é por idade: 60 anos para mulher e 65 anos para homem – e ter contribuído com o INSS por no mínimo 15 anos. Outra é por tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário, que culmina em redução do valor da aposentadoria, variável conforme a expectativa de vida do segurado.

Independentemente da idade, nesse caso, é necessário que a mulher tenha 30 anos de contribuição e o homem, 35. E, por fim, a aposentadoria integral por tempo de contribuição. A regra atual leva em conta a soma desse período mais a idade, conforme a fórmula 86/96, que, em 2019, resulta  86 pontos para mulher e 96 para homem.

Quanto à análise do Perfil Profissiográfico Previdenciário, outro serviço oferecido aos associados, a Assistência Previdenciária orienta no preenchimento (o documento é fornecido pelo RH da empresa em que o segurado trabalha ou trabalhou) e faz o encaminhamento para análise do INSS, que deferirá ou não. A condição especial é assegurada a profissionais graduados nas modalidades: civil, de minas, de metalurgia e elétrica. O responsável pelo serviço no SEESP, Alexandre Albino da Fonseca Hatta, completa: “O período laborado até 28 de abril de 1995 dá direito a acréscimo de 40% para homem e 20% para mulher, de acordo com o Decreto 53.831/64 - Anexo III, código 2.1.1.”

 

Direito adquirido

Diante do temor com uma nova reforma da Previdência, Antonio Augusto de Queiroz, o Toninho, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), enfatiza: “Do ponto de vista legal, quem preencheu todos os requisitos para se aposentar não precisa correr, porque tem direito adquirido ao benefício de acordo com as regras atuais a qualquer tempo.”

Enviada pelo Governo Bolsonaro ao Congresso em meados de fevereiro último, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que implementa a reforma da Previdência em questão, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em 23 de abril último. Uma das alterações pontuais feitas foi a retirada do item relativo ao fim da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa para aposentados que continuam empregados, o que poderia fazer com que trabalhadores já em condições de se aposentar adiassem o requerimento do benefício. “Sempre denunciamos essa tentativa por ser um contrabando, já que não tem nada a ver com Previdência. Como fazer uma reforma desonerando o pagador de indenização trabalhista? Pode-se dizer, portanto, que isso já caiu por ter recebido parecer de inadmissibilidade no relatório final da CCJ”, declara Toninho. A despeito de o relatório final ter costurado o acordo para que a matéria passasse nessa primeira instância, a essência da reforma foi mantida. No dia 25, foi instalada a comissão especial para analisar o mérito da proposta. O governo tenta aprová-la ainda neste semestre, mas esbarra na resistência das categorias e representações sindicais, expressa neste 1º de maio (Dia Internacional do Trabalhador) em todo o País.

A PEC 6/2019 prevê aumento da idade mínima para 65 anos ao homem e 62 à mulher (a partir de 2024 se elevará ainda mais, a cada quatro anos). Já o tempo de contribuição mínima sobe a 20 anos para se obter 60% da média de todos os salários recebidos. A partir disso, o benefício é incrementado em 2% ao ano. Para receber 100%, será preciso contribuir por 40 anos.

“Não tem nada a favor do segurado. Além disso, a proposta retira as regras previdenciárias da Constituição, que são difíceis de serem modificadas por (emenda à Carta Magna) exigir quórum de três quintos do Congresso, e joga para lei complementar, que é mais fácil de alterar. Isso retira a segurança jurídica ao trabalhador, uma vez que benefícios podem ser modificados a qualquer instante”, adverte Toninho.

 

Mais informações

Assistência Previdenciária

Alexandre Hatta

9h às 17h, com agendamento prévio

Telefone: (11) 3113-2662 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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