logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

Direito à proteção de dados aquece mercado de trabalho

Avalie este item
(0 votos)

Deborah Moreira / SEESP Educação

encarregado de dados LGPDAtuação de profissionais na proteção de dados pessoais ganha mais segurança com legislação atual. Foto: Freepik

 

A proteção de dados pessoais ganhou mais um reforço ao ser incluída como direito fundamental na Carta Magna no dia 10 de fevereiro último, em sessão solene no Congresso Nacional, com a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022. Ficou determinado, ainda, que compete à União legislar sobre a proteção e o tratamento dos dados. Segundo especialistas ouvidos pelo Jornal do Engenheiro, tal medida contribui para fortalecer o setor, que espera por mais regulamentações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, mas que só passou a valer em agosto de 2021. Tais ajustes representam oportunidades ao profissional nomeado para o tratamento de dados, sobretudo a engenheiros.

Nos últimos anos, a LGPD vem contribuindo para o aquecimento da área de Tecnologia da Informação (TI), que já vinha ganhando força devido aos processos de automação e digitalização. Com a pandemia, o setor foi impulsionado, uma vez que empresas se viram obrigadas a estabelecer o trabalho remoto.

O “direito à proteção de dados, inclusive nos meios digitais" agora é assegurado no inciso LXXIX do artigo 5º da Constituição Federal. “Essa garantia vem para ampliar a gama de direitos fundamentais e fornecer maior segurança jurídica para que a proteção dos dados não seja relativizada com facilidade”, detalha o advogado especialista Cassiano Ricardo Miranda, do escritório Martellini & Miranda Sociedade de Advogados.

Cassiano MirandaCassiano Miranda, advogado especializado em proteção de dados. Foto: Acervo pessoalPara ele, a emenda aumenta a confiabilidade internacional no País: “O Brasil na verdade sempre teve um ordenamento jurídico preocupado com a privacidade das pessoas, tanto que a Constituição de 1988 é pioneira em garanti-la, especificamente em seu artigo 5º. Essa medida [Emenda Constitucional 115] eleva o Brasil ao mesmo patamar legal das garantias da União Europeia.” O artigo 5º da Constituição assevera: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

O consultor em TI Emerson Beneton defende, contudo, que a LGPD precisa de mais regulamentações. “Existem diversas correntes no setor que estão disputando por regulamentações mais ou menos restritivas. Uma das exigências é que as empresas contratem um DPO [Data Protection Officer], nomenclatura europeia que a lei brasileira chama de encarregado de dados. As empresas pequenas não se adequaram por desconhecerem as informações sobre esse profissional e as alternativas que existem para a proteção dos dados”, explica ele, que aposta que 2022 será um ano “bastante movimentado” devido à inserção desse profissional no mercado.

“O setor já está se mexendo de maneira fortíssima nesse sentido e agora vai aquecer. Estou falando principalmente de bancos, de instituições que atuam com recuperação de crédito, vendas pela internet. Observo que são as empresas de médio porte que estão preocupadas em se adequar à lei”, acrescenta Beneton, professor universitário e idealizador da “Mentoria para encarregado de dados LGPD”, atividade oferecida em parceria com o SEESP Educação, setor de formação continuada do sindicato.

Na sua ótica, a mentoria é importante para preparar o profissional para atuar com o tratamento e armazenamento de dados. "Ela foi pensada principalmente para engenheiros, que já têm um vasto conhecimento de processos. Mas para quem não é engenheiro também será oferecida uma visão ampla”, destaca.

Segundo o especialista, um autônomo pode atuar junto a uma consultoria oferecendo seus serviços para um conjunto de médias empresas. O volume maior de trabalho, conforme explica o professor, é na realização do projeto e implantação. Depois, ocorre uma manutenção periódica e um programa permanente de treinamento do quadro de funcionários, conforme determina a LGPD.

Alternativas para os pequenos

No dia 28 de janeiro último foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CD/ANPD 2/2022. Emitida pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o setor, esta regulamenta a aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, com o objetivo de trazer melhores condições de adequação para as startups, micro e pequenas empresas às regras dessa lei, garantindo o direito à proteção de dados.


Assim, a esse grupo a resolução torna facultativa a indicação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, a depender da receita bruta e desde que o tratamento não se caracterize como de alto risco para os titulares. A estes, ainda, os beneficiários da resolução devem disponibilizar um canal de comunicação para atender reclamações, prestar esclarecimentos, tomar providências, bem como receber informações da autoridade nacional, orientar funcionários e contratados a respeito das práticas a serem tomadas e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. A flexibilização não isenta, portanto, os agentes de tratamento de pequeno porte da adoção de medidas administrativas e técnicas essenciais à prevenção e boas práticas, garantindo a proteção contra os principais problemas como acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, entre outros.


Emerson Beneton vale estaO professor e consultor em TI Emerson Beneton, idealizador da mentoria oferecida em parceria com o SEESP Educação. Foto: Acervo pessoal“A LGPD é uma lei bastante complexa e não existia uma diferenciação a depender do porte das empresas. Essa era uma das grandes preocupações. Uma empresa grande precisa ter um DPO, que é justamente o encarregado de dados. Essa resolução ajusta a situação dos pequenos”, comenta Beneton, que aposta ainda numa melhor definição do papel da ANPD e sobre como funcionará a aplicação das multas. “Penso que antes haverá uma advertência ou redução de valor se houver atenuantes. Mas isso ainda não está definido”, pondera.

 

O advogado Cassiano Miranda defende que haja um debate mais amplo e maior divulgação sobre as alternativas para os pequenos, uma vez que também armazenam dados da mesma forma que as médias e grandes empresas. “A pizzaria de bairro com uma carteira de 1.500 clientes, se somar nome, telefone e endereço já são 4.500 dados. Isso não é algo pequeno. Mas como exigir que ele dê um tratamento adequado se desconhece as ferramentas e até mesmo a lei?” Na sua avaliação, as soluções tecnológicas e serviços de consultoria não são acessíveis aos pequenos, o que inviabilizará o cumprimento e, consequentemente, seus negócios.

“Precisamos fazer mais do que constitucionalizar um direito, precisamos que este seja efetivamente garantido, diminuindo as desigualdades sociais que atuam como barreiras para o conhecimento e discernimento do uso das tecnologias, que devem ser utilizadas em prol da melhoria social e da educação e não contra o titular, que na maioria das vezes sequer tem consciência de seus direitos sobre o tratamento de dados pessoais”, completa.

Mentoria LGPD

Contribuir com essa fase de estruturação foi justamente o que motivou o sindicato a oferecer a “Mentoria para encarregado de dados LGPD”, por meio do SEESP Educação, juntamente com Beneton.

Mestre em Engenharia de Produção e doutorando em Informática Médica, ele projetou a atividade com uma metodologia exclusiva, que leva em conta o fato de ser praticamente impossível uma empresa não ter fluxo de dados digitais. Nesse cenário, aponta o especialista, é preciso estudar qual o processo mais adequado para o tratamento de dados e tomar medidas para protegê-los, como por exemplo criptografia ou anonimização, no caso de transferência ou manipulação de dados. 

Sob a perspectiva de preparar o profissional para gerir projetos de implantação da LGPD, Beneton destaca que "a mentoria está estruturada em três pilares de conhecimento: legal, tecnológico e processos”. Para isso, ele explica que contemplará noções básicas de compliance [conjunto de disciplinas com o objetivo de garantir o cumprimento de normas legais e regulamentos], de formalização de todos os procedimentos da empresa e realização de mapeamento de dados. Ou seja, produzir os documentos que formalizam o tratamento de dados pessoais.


Já a parte da legislação é fundamental para o entendimento de quais informações devem ser guardadas de modo a se desenvolver o sistema tecnológico. “Como provar que o dono dos dados permitiu o uso? Com autorizações e contratos por associação, por exemplo. Toda empresa precisa ter boas práticas de governança de dados que, no caso de vazamento, serão atenuantes para a aplicação da multa”, detalha o idealizador da mentoria.

A formação também traz noções gerais de como se comunicar com o cliente, inteligência emocional, liderança e autoconhecimento: “O profissional precisa saber seus pontos positivos para crescer e negativos para melhorar.”

“Para nós, do SEESP, é importante investir na formação continuada dos engenheiros. Por isso, criamos o departamento de educação. A mentoria em LGPD é uma excelente oportunidade ao profissional que está buscando recolocação no mercado de trabalho ou se atualizar. É importante também para as empresas, que deverão contar com um responsável pela LGPD em seu quadro de funcionários “, conclui Fernando Palmezan Neto, diretor do sindicato e responsável pela área.

Serviço:
Mentoria para encarregado de dados LGPD
Início: 26 de março, das 9h às 13h
Carga horária: 42h (32h de conteúdo de mentoria e dez horas de sessões de acompanhamento)
Formato: aulas online síncronas, cujas gravações também serão disponibilizadas
Local: Plataforma Zoom
Inscrições: Plataforma Sympla - https://www.sympla.com.br/mentoria-para-encarregado-de-dados-lgpd__1430531
Informações: (11) 3113-2600, ramal 2652, ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


 

Foto do destaque: Freepik

 

 

Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda