Ulisses Nutti Moreira
A partir do momento em que a Fepasa (Ferrovia Paulista S.A.) foi entregue pelo Governo de São Paulo à União em troca de parte da sua dívida, intensificou-se o drama vivido pelos idosos ferroviários fepasianos. Incorporada à RFFSA (Rede Ferroviária Federal), a Malha Paulista foi incluída no programa de desestatização do setor. Por força de lei, a Rede assumiu o passivo relativo às ações ajuizadas e passou a praticar atos censuráveis, visando procrastinar a liquidação desses processos, tumultuando as execuções.
Embora possuísse imóveis não-operacionais no valor aproximado de R$ 900 milhões, fosse credora da União em R$ 1,5 bilhão e tivesse obtido lucro líquido de R$ 167 milhões, conforme Balanço de 1998, não praticou qualquer ato no sentido de saldar a dívida trabalhista.
Pelo contrário, para impedir o andamento das execuções, a Rede zerou suas contas bancárias, desviou para o Tesouro Federal o dinheiro que recebia dos aluguéis e serviços que prestava e passou a indicar em garantia imóveis imprestáveis, desapropriados para a construção do anel ferroviário e outros gravados por penhoras anteriores.
Os ferroviários começaram a indicar à penhora os créditos dos arrendamentos, encontrando um caminho para receber seus haveres. No entanto, por volta de 2001, a União (que era a sócia majoritária da Rede) passou a ajuizar embargos de terceiro, afirmando que os arrendamentos foram cedidos pela RFFSA, não podendo ser penhorados.
Uma vez mais, de modo independente, o Judiciário Trabalhista repeliu a manobra, afirmando que o ato refletiu flagrante fraude às execuções, sendo certo que a União está percorrendo o mesmo caminho tortuoso, oferecendo todos os recursos legalmente previstos, para atravancar o processo de execução.
Tal procedimento consome mais alguns anos, obrigando os fepasianos (os que ainda vivem) a esperar, angustiados, o momento de receber os seus créditos.
Diante da atitude corajosa dos juízes trabalhistas, o Governo Lula resolveu extinguir a Rede por meio de medida provisória. A primeira, em 2005, foi rejeitada pelo Congresso em razão de inafastáveis inconstitucionalidades. Repetiu o ato violento em 2007, dessa feita, conquistando o beneplácito dos parlamentares. Extinta a RFFSA, a União passou a integrar o pólo passivo das ações promovidas pelos aposentados, criando novos obstáculos de modo censurável, sem nenhum respeito à dignidade humana dos idosos ferroviários, sem contar os privilégios da intimação pessoal e dos prazos esticados. A violência é de tal ordem que seus advogados estão oferecendo petições asseverando que as penhoras concretizadas antes da extinção da Rede são nulas, porque a lei conseqüente da Medida Provisória 353/07, publicada em maio de 2007, tornou impenhoráveis os bens já penhorados, o que assusta até o leigo. Portanto, de nada valem a norma fundamental e pétrea da Constituição Federal, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Banal, no pensar da União, também o princípio constitucional que determina que a todos está assegurada a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade da tramitação, assim como a regra do Estatuto do Idoso, que garante a prioridade no andamento dos processos em que são partes aqueles com idade avançada. Pode ser considerado razoável o período de 20 anos? Para completar o suplício, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que assumiu a obrigação de pagar as complementações dos fepasianos, está se negando a tanto.
E lá se vão os anos, a saúde e a vida dessas pessoas que produziram, com o suor do seu trabalho, a grandeza e a riqueza do nosso Estado, por via de conseqüência, do Brasil. Esse é o retrato do desrespeito, do descaso, da desconsideração dos que governam desde 1998, pois estão provocando terrível angústia aos idosos ferroviários, contribuintes que pagam escorchantes impostos para sustentá-los, remunerando os seus alentados vencimentos.
Pelo contrário, para impedir o andamento das execuções, a Rede zerou suas contas bancárias, desviou para o Tesouro Federal o dinheiro que recebia dos aluguéis e serviços que prestava e passou a indicar em garantia imóveis imprestáveis, desapropriados para a construção do anel ferroviário e outros gravados por penhoras anteriores.
Os ferroviários começaram a indicar à penhora os créditos dos arrendamentos, encontrando um caminho para receber seus haveres. No entanto, por volta de 2001, a União (que era a sócia majoritária da Rede) passou a ajuizar embargos de terceiro, afirmando que os arrendamentos foram cedidos pela RFFSA, não podendo ser penhorados.
Uma vez mais, de modo independente, o Judiciário Trabalhista repeliu a manobra, afirmando que o ato refletiu flagrante fraude às execuções, sendo certo que a União está percorrendo o mesmo caminho tortuoso, oferecendo todos os recursos legalmente previstos, para atravancar o processo de execução.
Tal procedimento consome mais alguns anos, obrigando os fepasianos (os que ainda vivem) a esperar, angustiados, o momento de receber os seus créditos.
Diante da atitude corajosa dos juízes trabalhistas, o Governo Lula resolveu extinguir a Rede por meio de medida provisória. A primeira, em 2005, foi rejeitada pelo Congresso em razão de inafastáveis inconstitucionalidades. Repetiu o ato violento em 2007, dessa feita, conquistando o beneplácito dos parlamentares. Extinta a RFFSA, a União passou a integrar o pólo passivo das ações promovidas pelos aposentados, criando novos obstáculos de modo censurável, sem nenhum respeito à dignidade humana dos idosos ferroviários, sem contar os privilégios da intimação pessoal e dos prazos esticados. A violência é de tal ordem que seus advogados estão oferecendo petições asseverando que as penhoras concretizadas antes da extinção da Rede são nulas, porque a lei conseqüente da Medida Provisória 353/07, publicada em maio de 2007, tornou impenhoráveis os bens já penhorados, o que assusta até o leigo. Portanto, de nada valem a norma fundamental e pétrea da Constituição Federal, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Banal, no pensar da União, também o princípio constitucional que determina que a todos está assegurada a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade da tramitação, assim como a regra do Estatuto do Idoso, que garante a prioridade no andamento dos processos em que são partes aqueles com idade avançada. Pode ser considerado razoável o período de 20 anos? Para completar o suplício, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que assumiu a obrigação de pagar as complementações dos fepasianos, está se negando a tanto.
E lá se vão os anos, a saúde e a vida dessas pessoas que produziram, com o suor do seu trabalho, a grandeza e a riqueza do nosso Estado, por via de conseqüência, do Brasil. Esse é o retrato do desrespeito, do descaso, da desconsideração dos que governam desde 1998, pois estão provocando terrível angústia aos idosos ferroviários, contribuintes que pagam escorchantes impostos para sustentá-los, remunerando os seus alentados vencimentos.
Ulisses Nutti Moreira é advogado