Perante ação que tramita na 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, o SEESP ingressou com pedido de defesa do patrimônio previdenciário dos engenheiros e, por extensão, de todos os trabalhadores das empresas de energia elétrica paulistas, que terão seus benefícios de aposentadoria pagos pela Fundação Cesp.
O sindicato entende que o resultado da ação judicial impetrada pela AAFC (Associação dos Aposentados da Fundação Cesp), que cobra da Fazenda do Estado aproximadamente R$ 40 milhões referentes a diferenças de valores de benefícios de complementações de aposentadorias (Lei 4.819/58), deve colocar o Estado de São Paulo como único responsável pela quitação do citado débito.
Nessa linha, coloca-se como solidário com a ação impetrada. A fonte de recursos da Lei 4.819/58 é de responsabilidade exclusiva do Tesouro do Estado, visto que a Fundação Cesp não possui nenhuma reserva ou fundo de provisão constituído para esse fim.