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DESENVOLVIMENTO - Código florestal deve combinar produção e preservação ambiental

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       Essa é a visão do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP), para quem valorizar as duas demandas é fundamental na reforma do Código Florestal (Lei nº 4.771/65). Relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para discutir o Projeto de Lei nº 1.876/99 e apensados que tratam da matéria, ele promete apresentar seu parecer sobre o assunto em abril.
       Com a perspectiva de votar o tema espinhoso ainda neste ano eleitoral, pondera: “É necessário uma legislação que se preocupe com o ambiente, mas também leve em conta que o País precisa aproveitar suas potencialidades de desenvolvimento e a engenharia seja de fato posta a serviço desse projeto sustentável.” Caso contrário, na sua ótica, perder-se-ão oportuni­dades, emprego e renda. Na reforma proposta, para Rebelo, é crucial, portanto, manter o compromisso civilizatório do Brasil com a proteção do meio e ao mesmo tempo viabilizar a atividade agrícola, a pecuária, a produção, as obras de infraestrutura.
       O Código Florestal data de 1965 e, na opinião do deputado, é uma lei muito avançada. O problema, continua, é que, ao longo da histó­ria, sofreu profundas modificações, sobretudo por intermédio de medidas provisórias, sem qualquer discussão com a sociedade. Com isso, impôs exigências que os pequenos e médios produtores não têm condições de cumprir. Entre elas, a garantia de que, além de APPs (Áreas de Proteção Permanente) – locais onde deve, segundo a lei, ser mantida toda a vegetação natural, tais como margens de rios e encostas de morros –, sejam destina­dos, para reserva legal, 20% do total de suas propriedades no bioma da Mata Atlântica, 35% no do Cerrado e 80% na da Amazônia. “As pessoas não teriam como sobreviver sem essa parcela hoje ocupada na agricultura. Oitenta por cento das propriedades estariam na ilegalidade”, enfatiza Rebelo.
       A implementação dessas regras está suspensa por decreto governamental até julho de 2011, imbróglio que o parlamentar acredita que o novo código poderia resolver. “Acho que estamos caminhando para uma solução de equilíbrio. O Brasil não pode renunciar à proteção do meio ambiente, como fizeram os países europeus e os Estados Unidos, mas ao mesmo tempo precisa baratear ainda mais o custo dos alimentos (que já caiu 70% nos últimos 30 anos) e manter-se como exportador importante no mundo.” Rebelo observa que a posição do País perante o globo ainda é modesta. “Temos que ampliar nos­sa produção de grãos, a China, com muito menos terras disponíveis para a agricultura, produz 450 milhões de toneladas; nós, 150 milhões.”
       Nesse contexto, na sua concepção, deve-se levar em conta que o meio ambiente é usa­do pelos países ricos na guerra comercial contra a agricultura nacional, como forma de conter sua expansão e impedir sua com­pe­ti­tividade. “Travamos essa batalha dia­ria­mente na OMC (Organização Mundial do Comércio). Ganha­mos recentemente o direito de retaliar os EUA, que subsi­diaram o poder público e os seus produ­tores de algodão em US$ 850 milhões, em prejuízo dos brasileiros”, lembra.

 

Alternativas
       O deputado afirma que ainda não tem a solu­ção técnica para garantir a conciliação entre meio ambiente e produção via Código Florestal, mas já tem formulado o conceito. Sob esse funda­mento, aponta algumas direções que têm inte­grado os debates acerca do tema. Tais vão desde a inclusão da APP na reserva legal até a isenção da pequena e média propriedade de ter que destinar percentual a esse último fim, mantendo, contudo, a obriga­toriedade da manutenção da área de proteção ambiental. Além disso, está em pauta o princípio da compensação. Ele explica: “Considera-se que há uma área consolidada já pelo uso agrícola, mas se obriga a manter o percentual à reserva legal adquirindo-se outra área, desde que no mesmo estado e bioma.”
       Sugestão colocada ainda é que a proteção ao meio ambiente seja tratada levando-se em conta a região, mediante inventário por bacia hidrográfica e articulação entre os três poderes execu­tivos. “É um princípio bom”, afirma Rebelo, sem, todavia, abdicar da visão de que é preciso uma lei federal que norma­tize essa regra e sua aplicação nos diversos estados e municí­pios. Na sua avaliação, o vácuo atual impôs a implementação de códigos locais como o de Santa Catarina. Apro­vado há praticamente um ano, reduz, por exemplo, a necessidade de preser­vação de matas ciliares em encostas de rios e cór­regos dos atuais 30m previstos para apenas 5m às propriedades com menos de 50 hectares e para dez às que se situam acima desse teto. A rixa entre am­bienta­listas e produtores, no caso, se acir­rou. Modelo que pode se reproduzir em âmbito federal se a conciliação pretendida por Rebelo com a nova lei não for bem-sucedida.

 

 

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