Validação de diploma e registro no Sistema Confea/Crea
Oportunidades na Engenharia
Com informações do Ministério da Educação e da Gerência de Comunicação do Confea
Com o mundo cada vez mais globalizado é natural que os profissionais também sigam esse caminho. Cada país tem suas regras para validação de diplomas de graduação. No Brasil, não é diferente. O procedimento é uniforme para todas as graduações e passa, primeiramente, por regras estabelecidas pelo governo, por meio do Ministério da Educação (MEC).
1º passo
O diploma tem que ser revalidado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente. Para tanto, é necessário entrar com um requerimento de revalidação junto a uma instituição pública de ensino superior do País (Lei nº 9.394/1996). A tramitação pode ser regular ou simplificada.
2º passo
O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação nem pelo Ministério da Educação, e pode variar de instituição para instituição.
3º passo
O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação de diplomas de graduação por tramitação regular é de até 180 dias e por tramitação simplificada é de até 60 dias, a contar da data de entrega da documentação necessária.
O MEC disponibiliza a plataforma Carolina Bori (entre aqui) com as informações detalhadas e para dar entrada no pedido pela via digital nas universidades que aderiram ao portal. Sobre homologação, legalização e apostilamento de documentos, acesse aqui.
Sistema Confea/Creas
O registro definitivo de profissionais de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia e Meteorologia brasileiros e estrangeiros diplomados no exterior é feito junto aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), com homologação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), conforme a Resolução nº 1.007/2003.
Levantamento do Confea, nos últimos cinco anos, indica a homologação de cerca de 600 profissionais graduados em diversos países, respeitando os critérios da resolução. Nela, constam a documentação e demais requisitos necessários à análise do requerimento de registro. Uma síntese da resolução pode ser encontrada na Carta de Serviços.
Resolução 1007/2013
No caso dos profissionais estrangeiros registrados sob o abrigo da Resolução 1.007/2003, inicialmente deve haver a revalidação do diploma em instituições de ensino superior públicas do País e análise pelas instâncias do Crea (Câmaras Especializadas e Plenário). Após aprovação no plenário do Crea, os processos são encaminhados à Gerência Técnica do Confea - GTE. Nessa etapa, em um prazo médio de 30 dias, os pedidos recebem um parecer, sugerindo títulos e atribuições. “A gente prioriza esses processos, pois sabemos que os profissionais precisam trabalhar. Essa é uma prática adotada há muito tempo pela gerência”, considera o gerente Edgar Platino.
Os pareceres da GTE são recebidos pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), que confere os requisitos previstos no artigo 4º da Resolução e a necessidade de ajustes. Segundo o assessor da comissão, o engenheiro civil Fábio Merlo, caso a comissão constate a necessidade de diligências, ela solicita ao Crea a complementação das informações junto ao interessado e seu retorno à comissão.
No prazo médio de um mês, os pedidos são encaminhados pela Ceap ao plenário para apreciação. Após a aprovação e homologação pelo plenário do Confea, em no máximo 30 dias, os pedidos são encaminhados aos Creas, que emitem os registros.
Abaixo, gráficos relativos aos profissionais diplomados no exterior conforme a Resolução nº 1.007/2003, incluindo técnicos e tecnólogos, mas excluem os profissionais beneficiados pelo Termo de Reciprocidade Confea e Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP). Fonte: Confea