Legislação / Resolução
O Confea aprovou a Resolução nº 345, de 27 de julho de 1990, que dispõe quanto ao exercício por profissional de Nível Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia. Tal norma leva em conta que “as perícias e avaliações de bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras, serviços, bens e direitos, é matéria essencialmente técnica que exige qualificação específica”.
Esses profissionais desenvolverão: vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização, sejam atribuições destas profissões.
Definições
a) Vistoria é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minunciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.
b) Arbitramento é a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
c) Avaliação é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.
d) Perícia é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
e) Laudo é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente.
Entrevistas
13 de dezembro – Dia do Engenheiro Avaliador
2021 - Profissional responsável por laudos e estudos de bens móveis e imóveis
2020 - Mercado de trabalho do Engenheiro Avaliador está em expansão
2019 - Mercado é promissor para o Avaliador e Perito de Engenharia